Capítulo I
Disposições
Gerais
Norma I
Âmbito de
Aplicação
O Jardim de Infância do Colégio de São
Gonçalo, situado no lugar de Boavista, freguesia de Madalena, concelho de
Amarante, pertencente à Fundação do Colégio de São Gonçalo de Amarante,
registada no Livro n.º 6 das Fundações de Solidariedade Social, na Direcção
Geral da Solidariedade e Segurança Social, a fls. 134, com sede na Rua 25 de
Abril, da referida freguesia de Madalena, rege-se pelas seguintes Normas:
Norma II
Natureza e objectivos
da Educação Pré-Escolar
1. O Jardim de Infância do Colégio de
São Gonçalo é um estabelecimento de Educação Pré-Escolar que presta serviços
vocacionados para o desenvolvimento integral da criança, proporcionando
actividades educativas. É um espaço pensado e organizado em função das crianças
e adequado aos seus interesses e necessidades.
2. Tendo em conta o
definido pelo Capítulo IV, artigo 10, da Lei Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei
nº 5/97 de 10 de Fevereiro de 1997) e, em sintonia, com o Projecto Educativo
do Colégio de São Gonçalo, são objectivos da Educação
Pré-Escolar, no Jardim de Infância do Colégio de São Gonçalo:
a) Promover, na justa medida, e de modo
paulatino, o desenvolvimento integral da criança, nas suas diversas dimensões:
pessoal (física, intelectual, afectiva), social, ética, estética e espiritual, com
base em experiências de autêntica vida comunitária, numa perspectiva de
educação para a cidadania e tendo como referência de sentido do crescimento
global a pessoa de Jesus Cristo, o Homem novo, que «crescia em sabedoria, em
estatura e em graça, diante de Deus e dos Homens».
b) Fomentar a inserção germinal e
progressiva da criança em grupos sociais diversos (como o grupo de pares, a
família, a Escola e a Igreja), salvaguardado o respeito pela liberdade
religiosa e pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência
do seu papel como membro de uma comunidade cívica, social, religiosa e
cultural;
c) Contribuir para a igualdade de
oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
d) Estimular o desenvolvimento global de
cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo
comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
e) Desenvolver a expressão e a
comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de
relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
f) Despertar a curiosidade e o
pensamento critico;
g) Iniciar e desenvolver o espírito
religioso, nas suas linguagens, expressões e gestos mais simples, de prece,
louvor, saudação e dialogo com o seu Deus Próximo, Pai, Criador e Amigo.
h) Proporcionar a cada criança condições
de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e
colectiva;
i) Proceder à despistagem de
inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e
encaminhamento da criança;
j) Incentivar a participação das
famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva colaboração
com a comunidade educativa;
Norma III
Objectivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno de
funcionamento visa:
1. Promover o respeito pelos direitos
das crianças, nomeadamente da sua dignidade e intimidade da sua vida privada;
2. Assegurar a
divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento;
3. Promover a
participação das crianças e dos seus familiares e/ou representantes legais ao
nível desta resposta social.
4. Articular a
Educação Pré-Escolar ministrada por este Jardim de Infância com outros
instrumentos de planificação e organização:
a) Projecto
Educativo do Colégio de São Gonçalo;
b) Projecto Curricular
do Colégio de São Gonçalo;
c) Projecto
Curricular de Turma/ Ano
d) Regulamento
Interno do Colégio de São Gonçalo;
Capítulo II
Processo de
selecção e admissão
Norma IV
Condições de
admissão
São
condições de admissão neste estabelecimento:
a) Ter idades
compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico;
b) A inscrição e
a matrícula.
Norma V
Inscrição
1. Para efeitos de admissão, o
encarregado de educação/ representante legal deverá proceder ao preenchimento
de uma ficha de inscrição que constitui parte integrante do processo da
criança, devendo fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega de
cópia dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cédula
pessoal da criança e do(s) encarregado(s) de educação/ representante(s)
legal(ais);
b) Duas fotografias tipo passe da
criança;
c) Boletim de vacinas ou identificação
sobre a situação vacinal, alérgica e identificação do grupo;
d) Declaração médica comprovativa do
estado de saúde da criança, nomeadamente de ser ou não portadora de doenças
infecto-contagiosas;
e) Identificação do médico assistente;
f) Cartão do utente dos Serviços de
Saúde ou a qualquer outro subsistemas a que a criança pertença;
g) Documentos comprovativos dos rendimentos
do agregado familiar, nomeadamente última declaração de IRS ou outros
documentos de natureza fiscal;
h) Declaração do Encarregado de
educação com indicação explícita a quem poderá ser entregue a criança.
2. Em situações especiais pode ser
solicitada certidão da sentença judicial que regule o poder paternal;
3. As inscrições são efectuadas na Secretaria do Colégio de São Gonçalo, de 2 a 15 de Maio.
4. Nas inscrições está incluído o
seguro anual, assim como todo o material didáctico / pedagógico necessário para
o ano lectivo a que diz respeito à inscrição efectuada.
5. Anualmente é afixada, pela Direcção
da Instituição, a tabela de preços a praticar no que diz respeito a inscrição e
actividades de enriquecimento curricular e extracurriculares
a propor, e outros emolumentos previstos por lei. A afixação de preços observa
todas as normas e procedimentos legais em vigor, não devendo daí resultar
prejuízo para nenhuma das partes.
Norma
VI
Anulação
da Inscrição de Matrícula
Considera-se anulada a matrícula:
a) Quando os pais
/ encarregados de educação/ representante(s) legal(ais) o declararem por
escrito junto da Direcção, preenchendo para o efeito impresso próprio, em uso
no estabelecimento de ensino;
b) Quando se
detectar que as informações prestadas, à Direcção e aos Serviços de
Administração Escolar do Colégio, são falsas e / ou dolosas, podendo do facto
advir prejuízo para a instituição;
c) Quando haja
desrespeito sistemático e continuado às normas vigentes, na instituição em
geral, e no Jardim, em particular ou se verifique a falta sistemática e
injustificada de pagamentos;
Norma VII
Critérios de
Selecção
1. Sempre que a capacidade do
estabelecimento não permita a admissão do total de crianças inscritas, as
admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios de prioridade:
a) Crianças que
frequentaram, no(s) ano(s) anterior(es), este Jardim de Infância;
b) Criança com
irmãos a frequentar o mesmo estabelecimento;
c) Crianças cujos
pais / encarregados de educação / representante(s) legal(ais) são trabalhadores
da instituição;
d) Crianças
residentes na área de implantação do estabelecimento;
e) Crianças cujos
pais / encarregados de educação / representante(s) legal(ais) trabalham na área
de implantação deste estabelecimento;
f)
Ausência
ou incapacidade dos pais em assegurar aos filhos cuidados necessários;
g) Crianças cujas
mães trabalhem fora de casa;
h) Crianças de
famílias monoparentais;
i)
Crianças
de famílias numerosas;
j)
Crianças
em situação de risco ou carência;
k)
Crianças com necessidades educativas especiais, nos termos da
legislação em vigor.
2. Na apreciação destas regras deverão
ser prioritariamente consideradas os agregados de mais fracos recursos
económicos.
Norma VIII
Admissão
A admissão de crianças no
estabelecimento é da responsabilidade da respectiva Direcção e será feita de
acordo com as normas constantes no presente Regulamento.
Norma IX
Listas de
espera
Caso não seja possível proceder à
admissão por inexistência de vagas, pais/ os encarregado(s) de educação/
representante(s) legal(ais) serão contactados, pessoalmente e/ ou por escrito,
referindo a posição que a criança ocupa, na lista de espera.
Capítulo III
Regras de
Funcionamento
Norma X
Lotação do
estabelecimento
O
estabelecimento tem a lotação máxima de 200 crianças, uma vez que a valência do
Jardim de Infância é composta por oito salas: duas de três anos; duas de quatro
anos; uma mista e três de cinco anos.
Norma XI
Direcção e
Coordenação do Jardim de Infância
A Coordenação dos serviços de educação
Pré-Escolar é da competência da Direcção Pedagógica, que obrigatoriamente será
assumida por uma Educadora de Infância, escolhida pela entidade titular e cujo
nome será afixado em local visível. A Coordenadora é a primeira interlocutora
da Entidade titular, para qualquer assunto relacionado com o Jardim de
Infância.
Norma XII
Quadro de
pessoal
O quadro de pessoal deste
estabelecimento encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação
do número de recursos humanos (pessoal docente e pessoal auxiliar), formação e
conteúdo funcional, definido no acordo de cooperação e de acordo com a
legislação em vigor.
a) O quadro de
pessoal docente actual é constituído, no mínimo, por 8 educadoras. E será
sempre constituído em conformidade com a legislação aplicável;
b) Para assegurar
o regular funcionamento e a manutenção, higiene e limpeza do equipamento, o
estabelecimento dispõe de um quadro de pessoal adequado, em conformidade com a
legislação aplicável. O quadro de pessoal auxiliar é constituído por
recepcionista, copeira e auxiliares da acção educativa.
Norma XIII
Funcionamento
1. O estabelecimento funciona diariamente
de 2.ª a 6.ª feira, entre 1 de Setembro e 31 de Julho, encerrando para férias
durante 31 dias, no mês de Agosto.
2. O Jardim de Infância funciona
durante todo o ano excepto: Sábados, Domingos e Feriados [civis, religiosos e
municipais (8 de Julho)], período de Natal (24, 25 e e 31 de Dezembro),
Segunda-Feira de Páscoa; e outros dias a
especificar no início do ano lectivo – a indicar no plano anual de actividades
a realizar.
3. O horário de
funcionamento é das 8h00 às 19h00. No período da manhã, das 9h00 às 13h00; no
período da tarde, das 14 às 17h00.
4. O Jardim de Infância assegura ainda
o acompanhamento das crianças, no prolongamento, entre as 17h00 e as 19h00.
5. As Educadoras estão disponíveis, para
atender os pais, em sala própria, por regra e no mínimo, uma vez por mês entre
as 16 e as 17h00, em dia a combinar, mediante aviso prévio. No caso de
justificada gravidade ou urgência, que reclamem o atendimento imediato ou mais
frequente, atenderão os pais melhor e o mais rapidamente possível.
Norma XIV
Refeições
1.
As refeições fazem parte integrante da actividade socioeducativa. O serviço de
alimentação prestado pelo Jardim de Infância contempla as seguintes refeições
diárias:
Primeiro: Almoço – que é
de confecção própria, por empresa com quem a Instituição tem contrato – servido
em turnos entre as 11h30 e as 12h30;
Segundo: Lanche da tarde;
O provimento do lanche da
manhã é da responsabilidade dos pais / encarregados de educação /
representante(s) legal(ais)] da criança.
2. As ementas serão afixadas, em local
visível para o efeito, no início de cada semana.
3. O estabelecimento terá em conta
todas as situações justificadas por declaração médica, de alergia a qualquer
alimento, bem como necessidade de dieta.
4. As dietas devem ser confirmadas e
indicadas com a devida antecedência de três horas.
5. Qualquer problema de alimentação
que a criança possa ter deve ser comunicado pelos pais ou encarregados de
educação à educadora, que tomará as medidas cautelares adequadas e necessárias
ao bem-estar da criança.
Norma XV
Higiene das
instalações
A
limpeza das instalações será efectuada, diariamente, pelo pessoal do
estabelecimento.
Norma XVI
Passeios ou
deslocações em grupo
1. Quando o estabelecimento promover
passeios ou deslocações em grupo, o educador informará e solicitará por
escrito e com a antecedência mínima de 48 horas, uma autorização expressa
assinada pelo(s) pais / encarregado(s) de educação/ representante(s) legal(ais)
da criança.
2.
Caso o encarregado de educação não concorde com a participação da criança num
passeio ou numa visita de estudo, tal facto deverá ser comunicado ao educador,
previamente à realização da iniciativa.
3.
Os serviços regulares do estabelecimento continuarão a ser assegurados por
Técnicos e Auxiliares, para todas as crianças que não queiram, ou não possam
usufruir das saídas referidas no n.º anterior.
Capítulo IV
Direitos e
Deveres
Norma XVII
Direitos dos
Utentes
Sem prejuízo das regras genericamente
estabelecidas neste Regulamento, os utentes do Jardim de Infância tem os
seguintes direitos:
a) Igualdade de
tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade, idade, sexo ou
condição social;
b) Utilização dos
serviços e equipamentos do estabelecimento disponíveis para a respectiva sala
de actividades e espaços de recreio;
c) Participar nas
actividades promovidas pelo estabelecimento;
d) Serem tratados
em boas condições de higiene, segurança e alimentação;
e) Respeito pela
sua identificação pessoal e reserva da intimidade privada e familiar;
f)
Não
ser sujeito a coação física e psicológica;
g) Consulta do
processo de avaliação e requerer reuniões, sempre que achar necessário.
Norma XVIII
Deveres dos
Utentes
Consideram-se deveres dos utentes:
a) Cumprir as
normas do estabelecimento de acordo com o estipulado neste Regulamento interno;
b) Pagar
pontualmente a mensalidade fixada, alterações subsequentes ou qualquer despesa
extraordinária da sua responsabilidade;
c) Cumprir os
horários fixados.
c) 1. A entrada dos alunos só é permitida até às 9h30 no período da manhã e até às 14h00 no período da
tarde;
c) 2. Quando
as crianças chegam atrasadas devem ser entregues à recepcionista, para não
perturbar o trabalho que a educadora e as crianças possam estar a realizar
nesse momento, devendo a criança integrar-se no grupo, em tempo oportuno;
c)
3. Só é permitida a saída das crianças das instalações quando acompanhadas
pelas pessoas responsáveis ou quando indicadas por estas para o efeito e
devidamente credenciadas.
c)
4. Nunca será permitida a entrega de crianças a menores, sem autorização
expressa dos seus responsáveis.
c)
5. Não se entrega a criança ao Pai, sem autorização da Mãe, quando esta lhe
estiver legalmente entregue; ou à Mãe, em igualdade de circunstância.
c)
6. Os pais / encarregados de educação / representante(s) legal (ais) deverão
assegurar que a criança não permaneça no Jardim de Infância para além do
Horário de Funcionamento, a não ser que haja inscrição em actividades
extracurriculares ou em outros tempos de ocupação suplementares;
d) Comunicar previamente ao Educador a
falta da criança. E, no caso de súbito imprevisto, comunicar o mais rapidamente
possível tal falta:
d) 1. Se essas
faltas ultrapassarem 15 dias, sem justificação, os pais / encarregados de
educação / representante(s) legal(ais) serão contactados pelo Educador, por
carta registada, com aviso de recepção.
d) 2. Se a
ausência injustificada se mantiver, a inscrição da criança será anulada.
e) Prestar todas as informações com
verdade e lealdade, nomeadamente as respeitantes ao estado de saúde:
e) 1. Sempre
que a criança acordar indisposta, o encarregado de educação deverá transmitir
tal informação ao educador ou ao auxiliar da acção educativa;
e) 2. Caso a
criança tenha de tomar um medicamento no horário de frequência do Jardim de
Infância o encarregado de educação deverá comunicar ao educador, por escrito, a
dose e o horário da administração do mesmo, responsabilizando-se por escrito,
pela situação.
e) 3. Se a
criança estiver com febre ou doença infecto-contagiosa como, por exemplo,
sarampo, varicela, rubéola, papeira, a mesma não poderá frequentar o jardim de
infância.
e) 4. Se
qualquer sintoma se verificar ao longo do dia a instituição, na pessoa da
educadora e/ou da Direcção providenciará para que a criança seja isolada e, no
menor espaço de tempo possível seja evacuada das instalações, para o hospital /
centro de saúde, se a situação assim o exigir ou se assim for entendido pelos
responsáveis – ou para casa dos pais ou encarregados de educação.
e) 5. O
regresso da criança ao jardim de infância, na sequência de doença contagiosa,
só poderá realizar-se desde que a mesma seja portadora de declaração médica
atestando que a criança já não apresenta perigo de contágio.
e) 6. As
crianças com problemas de desenvolvimento ou de comportamento serão sujeitas a
um acompanhamento e atenção particulares, por parte da titular da sala, bem
como do técnico dos serviços de psicologia e orientação do Jardim de Infância e
pela Direcção, e outros técnicos especialistas na área, para se determinar o
tipo de apoio psicopedagógico tido como adequado e necessário para ajudar a
criança a ultrapassar as suas dificuldades.
e) 7. É dever
dos pais / encarregados de educação prestarem toda a colaboração que lhes for
solicitada durante todo este processo.
e) 8. Anualmente
o encarregado de educação a quando da inscrição ou renovação de matrícula é
obrigado a apresentar declaração médica passada pelo médico / pediatra que
acompanha a criança em que comprove a não existência de qualquer doença infecto
– contagiosa ou doença clínica, que entretanto possa eventualmente ter surgido
/ identificada, sem que tal documento tenha sido entregue nos Serviços de
Administração Escolar a inscrição / matrícula ficará suspensa até que o
documento esteja na posse da instituição.
f)
Ter
o cuidado de trazer os filhos limpos e asseados, no corpo e no vestuário. A
posse de parasitas ou vestígios da sua existência e a falta de higiene corporal
ou despiste de qualquer doença infecto – contagiosa é obstáculo à permanência
das crianças no jardim.
g) Informar a
Directora Pedagógica ou Educadora responsável, sobre aspectos particulares do
seu quotidiano ou do seu comportamento e possíveis alterações.
h) Respeitar
todos os funcionários do estabelecimento;
i)
Cumprir
as normas do Regulamento Interno;
Norma XIX
Direitos dos
funcionários
Os
funcionários do Jardim de Infância gozam do direito de serem tratados com
educação e urbanidade.
Norma XX
Deveres do
pessoal
Ao pessoal em serviço do Jardim de
Infância cabe o cumprimento dos deveres inerentes ao exercício dos respectivos
cargos, nos termos da legislação laboral em vigor.
Capítulo V
Da Segurança,
Saúde e Higiene
Norma XXI
Do Seguro
1. O seguro de acidente pessoal é obrigatório;
2. Compete à Instituição fazer o
seguro de cada criança; todas as crianças estão cobertas por um seguro durante
a sua permanência no Jardim de Infância.
3. Este seguro é extensivo às crianças
que utilizam os transportes do Colégio, sendo válido durante as deslocações;
4. A instituição
dará conhecimento da Apólice do seguro, sempre que solicitado.
Norma XXII
Da Saúde
1. Em caso de doença ou acidente, o
estabelecimento obriga-se a comunicar imediatamente o facto aos pais / encarregado(s)
de educação/ representante(s) legal(ais) da criança, que deverá deslocar-se ao
estabelecimento e prestar a devida assistência.
2. Se necessário, serão promovidas
diligências para o transporte e internamento em unidade hospitalar da criança
que dele careça, tudo ao abrigo do esquema do Serviço Nacional de Saúde e da
Segurança Social vigentes.
3. Atenda-se a quanto é prescrito
relativamente todas as informações a dar pelos pais,
com verdade e lealdade, nomeadamente as respeitantes ao estado de saúde, na
Norma XVIII e)
Norma XXIII
Do repouso e
da Higiene
1. As crianças após o almoço fazem a
sua higiene oral e têm um período de repouso entre as 12h00 e as 14h00.
2. O equipamento necessário à higiene
oral é da responsabilidade dos pais / encarregados de educação: 1 copo de
plástico; 1 escova dos dentes; 1 tubo de pasta dentífrica indicada pelo médico
de família, pelo pediatra ou estomatologista, devidamente identificados.
Capítulo VI
Do Material,
Equipamento Vestuário
Norma XXIV
Material
1. A criança deve
trazer para o Jardim de Infância apenas o material que lhe for solicitado pelo(a/s)
Educador(a/s);
2. A criança não
deve trazer para o Jardim de Infância brinquedos ou outros objectos,
salvaguardando-se o estabelecido no número anterior, não se responsabilizando o
Educador ou o Auxiliar da Acção Educativa pelo desaparecimento de tais objectos
ou pelos danos neles provocados;
Norma XXV
Equipamento e
Vestuário
3. As crianças devem usar as roupas
que lhe permitam liberdade de movimentos necessária ao desempenho das suas
tarefas / actividades.
4. É obrigatório o uso de bata. A
aquisição da bata é feita na Entidade Titular, através da Secretaria no acto da
matrícula;
5. Todas as crianças devem possuir no
jardim durante o ano lectivo o seguinte equipamento: além do equipamento da
higiene (ver Norma XXIV 2) uma muda de roupa e
de calçado; um pente ou escova do cabelo; saco de guardanapo e guardanapo de
pano; chapéu devidamente identificado – que será substituído por chapéu a
fornecer pela Instituição a quando de actividades a desenvolver fora das
instalações físicas do Colégio, no sentido de uma maior, mais fácil e rápida
identificação dos alunos onde quer que estes se desloquem.
6. O Jardim dispõe nas suas
instalações de cacifos individuais devidamente identificados para cada criança.
Capítulo VII
Da mensalidade
Norma XXVI
Preçário e
mensalidades
1. Anualmente a Direcção do Colégio,
entidade titular do Jardim de Infância, fixa os valores de inscrição ou renovação
de matrícula, mensalidade e tabela de escalões de comparticipações (esta de
acordo com orientações dimanadas da Administração Regional e Central), para as
crianças que tenham direito a subsídio do Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social.
2. O valor da mensalidade pela
frequência de Jardim de Infância é variável e calculada de acordo com o
rendimento per capita do agregado familiar, tendo como base a tabela
constante definida pelo Ministério da tutela;
3.
O documento a que se refere o n.º anterior, encontra-se afixado em local bem
visível
4.
O preçário deste estabelecimento respeita a lei em vigor.
5. A frequência
das actividades extracurriculares é objecto de inscrição própria e sujeita a um
pagamento extra;
a) As actividades de enriquecimento
curricular decorrem em instalações próprias, só podendo realizar-se dentro
das salas de actividades lectivas de acordo com o Plano Anual de Actividades.
b) O Jardim de Infância oferece a
possibilidade de Actividades Extracurriculares, como Natação e Ballet.
b) 1. A modalidade de Natação apenas pode ser frequentada pelas crianças das salas de 4 e 5 anos;
b) 2. A modalidade de Ballet está aberta a todas as crianças, desde os 3 anos de idade;
c) A inscrição nestas actividades de
Natação e Ballet, devem ser efectuados na recepção do Jardim de Infância; o
pagamento é, respectivamente, feito na recepção do Jardim de Infância (para a
Natação) e na Secretaria do Colégio (para o Ballet).
6. As actividades de
enriquecimento curricular decorrem em instalações próprias, só podendo
realizar-se dentro das salas de actividades lectivas de acordo com o Plano
anual de Actividades.
Norma XXVII
Prazo de
pagamento
1. A mensalidade
deverá ser paga até ao dia 10 do mês que disser respeito; podendo também, de
acordo com a entidade titular, ser pago, na conclusão de cada trimestre;
2.
Na mesma data deverão ser pagas todas as actividades extracurriculares em que a
criança estiver inscrita.
3.
A
falta de pagamento da mensalidade dentro do prazo estipulado, constitui o
devedor em mora com as devidas consequências legais.
4. As mensalidades
a pagar são dos meses de Outubro a Junho. E, as de Julho e Setembro, somente no
caso de a criança frequentar nesse(s) mês(es) o Jardim de Infância.
Norma XXVIII
Revisão Anual
das comparticipações familiares
1. As comparticipações familiares são
objecto de revisão anual, de acordo com a aplicação da tabela e o R.M.M.
2. A revisão da
comparticipação familiar é feita no início do ano lectivo.
3. Sobrevindo comprovada alteração da
situação económica do utente ou dos seus familiares, a mensalidade será ajustada
em conformidade.
4. A Instituição
presta gratuitamente o serviço de inscrição; e faz um desconto na parte dos
custos de leccionação, nomeadamente para os alunos irmãos: no 2º irmão: 10%; no
3º irmão: 20%; no 4º irmão: grátis.
Capítulo VIII
Disposições
Finais
Norma XXIX
Livro de
reclamações
Nos termos da legislação em vigor,
este estabelecimento possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado à
Direcção sempre que desejado.
Norma XXX
Alterações ao Regulamento
Nos termos da legislação em vigor, os
responsáveis dos estabelecimentos deverão informar os encarregado(s) de
educação/ representante(s) legal(ais) da criança sobre quaisquer alterações ao
presente Regulamento com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data
da sua entrada em vigor
Norma XXXI
Integração de
lacunas
Em
caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direcção do
estabelecimento, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria e o Regulamento
Interno do Colégio de São Gonçalo.
Norma XXXII
Entrada em
vigor
1. O presente Regulamento entra em
vigor no ano lectivo de 2006/2007, cinco dias úteis após a sua aprovação.
2.
O presente Regulamento deverá ser arquivado em pasta própria, na Sala das
Educadoras, e na Biblioteca, e amplamente divulgado junto de toda a comunidade
pré-escolar.
3. A quando da
inscrição da criança, deverá ser dado conhecimento deste Regulamento aos seus
pais / encarregado(s) de educação/ representante(s) legal(ais) .
APROVAÇÃO
Este Regulamento Interno
do Jardim de Infância, do Colégio de São Gonçalo, para o triénio de
2006/2007-2008/2009, obteve do Conselho Pedagógico, reunido em 3 de Novembro de
2006, uma apreciação muito favorável. É aprovado pelo Director do Colégio, seu
Director Adjunto e Director Pedagógico, aos 6 de Novembro de 2006,
recomendando-se que seja amplamente divulgado, conhecido e reconhecido por toda
a comunidade pré-Escolar do Colégio de São Gonçalo (cf. Norma 22,2).
O
Director O Director Adjunto O
Director Pedagógico
Colégio de São
Gonçalo, 6 de Novembro de 2006