Introdução
Concluído o triénio de aplicação
do anterior Regulamento Interno do Colégio de São Gonçalo e já aprovado, para o
novo triénio de 2006/2007-2008/2009, o seu novo Projecto Educativo, importava,
por força da lei (nomeadamente do Decº. Lei 115 –A 98, de 4 de Maio) e pela
regra da vida, sempre em mutação, reformular também este nosso Documento.
Compete, de facto, ao Regulamento Interno “definir o regime de funcionamento do
Colégio de São Gonçalo, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão,
das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como os
direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar”.
Procuramos fazê-lo de modo claro e
completo, sem pretendermos ser exaustivos, pois a multiplicação infindável de
normas e preceitos é, regra geral, sintoma de uma certa imaturidade humana e democrática.
Acreditamos no bom senso, na recta
intenção, no esclarecimento e na boa vontade, de todas as pessoas que integram
a comunidade educativa do Colégio de São Gonçalo. Não queremos o Regulamento
como um entrave mas como uma referência e uma garantia, de que todos os
procedimentos e comportamentos se enquadram, na assunção e aplicação do nosso
Projecto Educativo.
Tendo bem presente e sempre respeitada
a legislação em vigor, atentos à natureza e à especificidade do Colégio, quer como
Estabelecimento do Ensino Particular e Cooperativo, quer como Escola Católica, tutelada
pela Diocese do Porto, procuramos enumerar aqui um conjunto de normas que
assegurem o respeito institucional mútuo e o bom funcionamento do Colégio, de
modo a que nele se respire um ambiente humano e cristão, alegre e disciplinado,
de cordial e salutar convivência, de aplicada e participada corresponsabilidade,
de modo a que toda a vida do Colégio se oriente afinal para a formação integral
do aluno, e para a sua completa realização e felicidade.
O Regulamento
Interno próprio do Colégio é também um instrumento de afirmação da sua
autonomia, tendo em linha de conta a comunidade em que ele se insere, os seus
problemas e potencialidades.
Integrado
numa área urbana, ainda com alguns vestígios rurais, o Colégio de S. Gonçalo
goza claramente de uma dimensão regional, uma vez que é frequentado por uma
população diversa, oriunda não só deste município de Amarante, mas também de
outros municípios limítrofes, nomeadamente Baião, Marco de Canaveses, Celorico
de Basto, Felgueiras, Paredes, Paços de Ferreira e Lousada. Esta população
escolar, cerca de 2200 alunos, reparte-se por: Jardim de Infância, 1º, 2º e 3º
ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, com os cursos
científico-humanísticos e tecnológicos.
O Colégio
funciona em regime de contrato simples para o Ensino Básico e Secundário e, em
regime de contrato de Associação somente para os Cursos Tecnológicos. Tem ainda
a funcionar, no conjunto das suas ofertas educativas, um Internato Feminino,
onde se encontram alojadas alunas oriundas das mais diversas zonas geográficas
do país e também da comunidade dos países da CPLP. Este Regulamento faz eco
desta riqueza e procura assegurar as condições pedagógicas, administrativas e
pastorais, necessárias ao cabal cumprimento da missão educativa do nosso Colégio.
Queremos
que este seja um instrumento útil para o claro entendimento do lugar e missão,
do direito e dever, da oportunidade e da exigência, que cada um merece e tem em
conta, numa comunidade educativa católica, que se propõe ser e crescer como “Casa
e Escola de comunhão”!
CAPÍTULO I
O presente Regulamento Interno
define as normas que regulam o funcionamento dos Órgãos, Estruturas e Serviços,
do Colégio de S. Gonçalo, tendo em conta, a legislação em vigor e as
orientações e perspectivas do seu Projecto Educativo.
1. Órgãos
de Administração e Gestão.
A Administração e Gestão do Colégio de S. Gonçalo é
assegurada por órgãos próprios que se orientam segundo os princípios referidos
no Capítulo II do presente Regulamento Interno cuja relação funcional se
apresenta em organograma no Anexo 1. São órgãos de Administração e
Gestão do Colégio:
1.1. Director;
1.2. Director
(es) Adjunto(s)
1.3.
Director Pedagógico;
1.4. Conselho
Pedagógico;
1.5. Conselho
Administrativo.
2.
Estruturas Pedagógicas
A organização estrutural do Colégio é animada por uma
filosofia de participação e de colaboração, pautada pela fidelidade ao seu
Projecto Educativo e às normas da legislação geral, em vigor. No sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos, na
perspectiva da promoção da qualidade educativa, são fixadas neste Regulamento
Interno as estruturas que colaboram com o Director, seu(s) Director (es)
Adjunto(s), com o Director Pedagógico e com o Conselho Pedagógico.
2.1. Estruturas de articulação curricular/disciplinar:
2.2. Estruturas
de Coordenação Educativa e Apoio de Alunos:
2.2.1. Coordenação
educativa dos alunos do Ensino Básico;
2.2.2. Coordenação
educativa dos alunos do Ensino Secundário;
2.2.3. Serviços
Especializados de Apoio Educativo:
3.
Estruturas e Serviços de Administração e Apoio
3.1. Serviços
de Administração Escolar;
3.2. Direcção
de Instalações e Recursos Educativos;
3.3. Serviços
Auxiliares de Acção Educativa;
3.4. Outros
Serviços Auxiliares.
Art.º
3º
Instrumentos Orientadores da Autonomia, Administração e Gestão do Colégio
No âmbito da autonomia e paralelismo pedagógico, é
reconhecido ao Colégio o direito de tomar decisões nos domínios estratégico,
pedagógico, administrativo, financeiro e organizacional, através dos seguintes
instrumentos:
1.
Projecto Educativo
– o Documento que consagra a orientação educativa do Colégio, elaborado e
aprovado pelos seus órgãos de direcção, administração e gestão, para um
horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as
metas e as estratégias segundo os quais o Colégio se propõe cumprir a sua
função educativa;
2. Regulamento
Interno –
o Documento que define o regime de funcionamento do Colégio, de cada um dos
seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos
serviços de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da
comunidade escolar. Respeitam-se ainda outros Regulamentos de âmbito mais
estrito, como o Regulamento do Ensino Pré-Escolar (Jardim de Infância) e o dos
Cursos Tecnológicos, e ainda mais especificamente, o Regulamento da Associação
de Estudantes, o Regulamento da Associação de Pais e as Normas do Internato
feminino;
3. Plano
Anual de Actividades –
o Documento de planeamento, elaborado e aprovado pelos órgãos de administração
e gestão do Colégio, que define, em função do projecto educativo, os
objectivos, as formas de organização e de programação das actividades e que
procede à identificação dos recursos envolvidos.
Direcção de Instalações e Recursos Educativos
Existe o
cargo de Director de Instalações e Recursos Educativos. Compete ao Director de
Instalações e Recursos Educativos:
1. No domínio da conservação e funcionamento das instalações e
equipamentos:
1.1. Zelar
pela conservação e funcionamento das instalações e equipamentos escolares a seu
cargo;
1.2.
Prestar o apoio necessário a todos os utilizadores;
1.3.
Definir, com subordinação à direcção e ao Regulamento interno, regras de
utilização dos recursos educativos e assegurar a sua correcta aplicação;
1.4.
Organizar e manter actualizado o inventário do material existente nas
instalações, e propor a aquisição de novos equipamentos;
1.5.
Apresentar, até final do ano escolar, relatório do trabalho por si
desenvolvido.
2. No domínio da segurança:
2.1. Elaborar
e manter actualizado o Plano de Emergência;
2.2. Promover
campanhas de informação e sensibilização;
2.3. Articular
o Plano de Emergência do Colégio com o Plano de Segurança Municipal.
§1. O plano de emergência tem de ser revisto anualmente, ou sempre que
sejam feitas alterações, de carácter físico ou outro, e que por isso possam
alterar a configuração inicial do plano de emergência previamente elaborado,
devendo comunicar à direcção que, por sua vez, deverá comunicar às entidades
competentes as alterações introduzidas no plano de emergência.
§ 2. O Director
de Instalações e Recursos Educativos é nomeado pela Direcção de entre os
docentes que possuam características adequadas ao desempenho das respectivas
funções sendo-lhe atribuída uma compensação pelo serviço prestado, a atribuir
pela Direcção, nos termos da lei em vigor.
§ 3. A conservação e
manutenção em funcionamento da rede informática, bem como o apoio à utilização
e aquisição de novos equipamentos informáticos é assegurada pelo Grupo de
Informática, sendo coordenada pelo respectivo responsável.
Participação dos Pais e Encarregados de Educação
1. Aos pais e
encarregado(s) de educação ou seu(s) representante(s) legal (ais) - neste
documento são expressões equivalentes - é reconhecido o direito de participação
na vida do Colégio, quer individualmente, quer através das suas estruturas
representativas, designadamente da Associação de Pais e Encarregados de
Educação e em sede de Conselho Pedagógico, quando para tal o seu representante
for convocado;
2. A
participação dos pais na vida do Colégio fundamenta-se no disposto na Lei de
Bases do Sistema Educativo, no Decreto – Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro e
demais legislação em vigor (Decº. Lei 372/90 e Decº. Lei 80/99; Lei 3/2008,
artigo 6º) e baliza-se pelas orientações emanadas do Projecto Educativo do
Colégio de São Gonçalo e pelas normas deste Regulamento Interno, bem como pelos
Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Colégio de São Gonçalo.
Assim, as suas sugestões e pedidos, não podem contrariar o disposto nestes
instrumentos, que são aliás fundamentais, para a afirmação da identidade
específica desta Escola Católica e da sua autonomia.
3. Aos pais
e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma
especial responsabilidade, inerente ao seu poder e dever de dirigirem a
educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem
activamente o desenvolvimento integral (físico, intelectual, religioso e moral,
social e cultural) dos mesmos, na tríplice vertente do ser, do saber e do saber
fazer.
4. Nos
termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e
encarregados de educação, em especial:
4.1. Acompanhar
activamente a vida escolar do seu educando:
4.1.1. Através de contacto periódico com o Director de Turma;
4.1.2. Através de reuniões, a realizar ordinariamente no período dos Santos
(primeira semana de
Novembro) e do Carnaval e, extraordinariamente, sempre que requerida
por dois terços dos pais e encarregados de educação dos alunos da Turma ou o
Director de Turma ou a Direcção o entenderem;
4.1.3. Através das reuniões previstas nos critérios de progressão e retenção
nos termos e para os
efeitos
estabelecidos no nº 1.4.1 e 1.4.2, do art.º 7 para o Ensino Básico e no nº 2.4
do mesmo Artº para o Ensino Secundário.
4.1.4. As reuniões/contactos previstos nos números 4.1.1. a 4.1.3
realizar-se-ão em conformidade
com a seguinte
calendarização:
4.1.4.1.
Os contactos previstos em 4.1.1., semanalmente, em dia e hora a comunicar pelo
Director de Turma ao respectivo encarregado de educação, no início do ano
lectivo.
4.1.4.2.
As reuniões ordinárias previstas em 4.1.2. realizar-se-ão sem prejuízo das
actividades lectivas, na semana posterior aos Santos (1 de Novembro) e ao
Carnaval.
4.1.4.2.
As reuniões extraordinárias realizar-se-ão sem prejuízo das actividades
lectivas, quando forem legalmente convocadas.
4.1.4.3.
As reuniões/contactos previstos em 4.1.3. realizar-se-ão, sem prejuízo das
actividades lectivas na data e hora para que sejam convocadas pelo Director de
Turma.
4.2. Promover a
articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
4.3.
Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e
cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres
de assiduidade, de correcto comportamento e de empenho no processo de
aprendizagem;
4.4.
Contribuir para a execução do projecto educativo e do regulamento interno e
participar na vida do Colégio;
4.5.
Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial
quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e
aprendizagem dos seus educandos;
4.6. Contribuir
para a preservação da disciplina do Colégio e para a harmonia da comunidade
educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
4.7.
Contribuir para o correcto apuramento dos factos em procedimento de índole
disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida
correctiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma
prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento
equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os
outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de
responsabilidade;
4.8. Contribuir
para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que
participam na vida da escola;
4.9. Integrar
activamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades
desta, em especial informando -se, sendo informado e informando sobre todas as
matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
4.10. Comparecer
no Colégio, sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
4.11. Conhecer o
Regulamento interno do Colégio, e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos
seus filhos e educandos, a declaração anual de aceitação do mesmo e de
compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.
5.
Os
encarregados de educação têm acesso ao dossier individual do aluno através do
respectivo Director de Turma podendo ainda solicitar cópia do mesmo, mediante
pagamento dos encargos daí decorrentes.
Participação dos Alunos
1. Aos
alunos é reconhecido o direito de participarem na vida do Colégio, quer
individualmente, quer através das suas estruturas representativas.
2. O direito
à participação dos alunos na vida do Colégio fundamenta-se no disposto na Lei
de Bases do Sistema Educativo, no Estatuto do Aluno do Ensino não Superior e
demais legislação em vigor, e conforma-se às orientações do Projecto Educativo
e às normas deste Regulamento concretizando-se através:
-
Dos delegados e subdelegados de Turma
-
Da assembleia de delegados de Turma do Ensino Básico e Secundário
-
Da assembleia de alunos do Ensino Básico e Secundário
-
Da Associação de Estudantes
2.1. Os
delegados e subdelegados de Turma são alunos da Turma eleitos directamente em
escrutínio secreto por todos os alunos da Turma, competindo-lhes,
genericamente, representar a Turma em todos os actos legais e nos previstos no
presente Regulamento; colaborar com os Professores, Director de Turma e demais
órgãos do Colégio na prevenção e resolução de problemas; solicitar a realização
de reuniões da Turma nos termos do nº2 do art.º 14º da Lei 30/2002 de 20 de
Dezembro.
§1. O mandato dos delegados e subdelegados de Turma pode cessar a todo o
momento por decisão fundamentada no não cumprimento dos seus deveres
específicos, tomada pelos alunos da respectiva Turma em escrutínio secreto, por
maioria simples dos votos validamente expressos.
2.2. A
assembleia de delegados do Ensino Básico e Secundário é constituída por todos
os delegados e subdelegados competindo-lhes, genericamente, pronunciar-se sobre
questões que respeitem ao seu nível de Ensino e dar parecer sobre os aspectos
que os demais órgãos do Colégio solicitem, em reunião convocada expressamente
para o efeito pelo Director ou a solicitação de dois terços dos seus elementos.
2.3. Sempre
que os órgãos de Direcção, Administração e Gestão escolar do Colégio entenderem
útil e necessária a representação e a colaboração dos alunos, em sede de
Conselho Pedagógico, caberá à Associação de Estudantes propor à Direcção, para
esse efeito, um representante seu e um outro representante da Assembleia de Delegados
de Turma do Ensino Secundário.
2.4. A Assembleia
de alunos do Ensino Básico e Secundário é constituída por todos os alunos do Colégio,
funcionando como Colégio eleitoral para efeitos de eleição da Associação de
Estudantes.
2.5. A
Associação de Estudantes representa, nos termos legais, todos os estudantes do Colégio
e rege-se por Regulamento próprio e específico.
Art.º
7º
Avaliação dos Alunos – Critérios
Gerais
Sem prejuízo das competências do Conselho Pedagógico definidas no ponto
13 do Despacho Normativo 30/2001, são estabelecidos os seguintes critérios
gerais de avaliação dos alunos:
1.
Ensino Básico
1.1. A decisão de progressão dos alunos é um acto pedagógico e não administrativo.
1.2. De
acordo com o disposto nos números 39 e 40 do Despacho Normativo n.º30/2001 de
19 de Junho, nos anos não terminais de ciclo, “um aluno que não desenvolveu as
competências à língua portuguesa e a outra disciplina ou a mais de duas outras
disciplinas, incluindo as competências previstas no plano curricular de Turma
para a área de projecto” deverá ser retido, podendo, porém, progredir se houver
decisão unânime do conselho de Turma nesse sentido, em primeira reunião, ou de
dois terços dos membros do conselho de Turma, em segunda reunião.
1.3. Nos
anos não terminais de ciclo, a decisão de retenção deverá ser profundamente
ponderada e após concluir que as competências demonstradas pelo aluno não lhe
permitem o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final
do respectivo ciclo.
1.3.1. Entende-se
que o aluno não está em condições de realizar as aprendizagens essenciais até
final de ciclo quando, nas reuniões de avaliação do segundo período, mais de
50% dos Professores do conselho de Turma considerar muito fracos os resultados
das aprendizagens realizadas até esse momento, verificando-se ainda o não
cumprimento do estatuto do aluno e/ou do Regulamento interno, na generalidade,
e em especial o desinteresse pelos estudos e a falta de assiduidade e de
pontualidade.
1.4. Nas
reuniões de avaliação do segundo período, o conselho de Turma deverá
identificar os casos referidos no número anterior e estabelecer um plano de
recuperação a cumprir pelo aluno, com o envolvimento do encarregado de
educação.
1.4.1.
Nos primeiros quinze dias do segundo período, o Director de Turma deverá
convocar para uma reunião o encarregado de educação para lhe especificar o
trabalho a desenvolver por si e pelo aluno até final desse ano lectivo, de modo
a assegurar as necessárias condições de progressão.
1.4.2.
Deve ainda, na reunião referida em 1.4.1., ser colhida e registada em acta a
opinião do encarregado de educação acerca da decisão de progressão ou retenção
a tomar pelo conselho de Turma no final do ano lectivo, no caso de insucesso do
plano.
1.5. Um
aluno que não tenha sido objecto do tratamento definido nos números anteriores,
só poderá ser retido nos termos da alínea a) do n.3, do artigo 22, da Lei
3/2008 ou excepcionalmente por razões devidamente fundamentadas.
1.6.
Se a decisão de retenção incidir sobre um aluno já anteriormente retido no
mesmo ciclo, o processo devidamente instruído terá que ser submetido a parecer
do conselho pedagógico, cabendo-lhe sempre a decisão final.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS
E ESTRUTURAS ESCOLARES
Artº 8º
Entidade
Titular
1. O Colégio
funciona sob a tutela institucional do Seminário Menor de Nossa Senhora do
Rosário de Vilar, Entidade Titular, a quem compete:
1.1. Definir
os seus objectivos, em ordem à elaboração do seu Projecto Educativo;
1.2. Definir,
com clareza, a sua estrutura orgânica, a forma de governo, gestão e organização
que adopta e os demais aspectos fundamentais da sua organização e
funcionamento;
1.3. Definir
o seu projecto científico, cultural pedagógico e pastoral;
1.4. Nomear
o Director, e, ouvido este, nomear o(s) Director(es) Adjunto(s) e o Director
Pedagógico, e destituí-los.
Art.º 9º
A Direcção
A Direcção é o órgão ordinário de governo do Colégio,
nomeado pelo Bispo da Diocese do Porto, em ordem a prover ao seu cuidado
pedagógico, administrativo e pastoral.
1. O Colégio
tem, portanto, uma direcção uninominal, isto é, um Director. Em ordem ao
cumprimento pleno das suas funções, e por nomeação do Bispo Diocesano, o Director,
pode ser, eventualmente, apoiado, de modo corresponsável, por um (ou mais) Director(es)
Adjunto(s) .
2. O Director
conta sempre com a colaboração leal e específica do Director Pedagógico, no
âmbito das competências atribuídas pela Lei em vigor e por este Regulamento.
3. Ao(s) Director(es)
Adjunto(s) é (são) atribuídas as funções para que a entidade titular o nomear e
as que o Director entender adequadas e necessárias, ao exercício cabal e
corresponsável da sua Direcção;
Artº 10º
O Director
1. O Director
é o primeiro garante de todo o funcionamento do Colégio por forma a que,
pedagógica, administrativa e pastoralmente, o Colégio prossiga os objectivos
delineados pelo seu Projecto Educativo.
2. O Director
exerce a sua função, em corresponsabilidade com o(s) seus Director(es)
Adjunto(s) e em estreita coordenação com o Director Pedagógico .
3. Nas suas
faltas e impedimentos, o Director é substituído pelo(s) Director(es)
Adjuntos(s), a não ser que outra disposição tenha sido por ele designada.
4. O Director
pode, no âmbito das suas competências, delegar algumas das suas funções, ou
outras que julgue adequadas e necessárias, no(s) Director (es) Adjunto(s) e /
ou no Director Pedagógico, para além das previstas neste Regulamento.
5. Ao Director
compete, designadamente:
5.1. Representar
o Colégio, nas diversas instâncias, designadamente, forenses, governamentais,
civis, religiosas, bem como na Associação dos Estabelecimentos de Ensino
Particular e Cooperativo (AEEP) ou então, se assim e quando o entender, delegar
noutrem, para tal;
5.2. Garantir
as relações institucionais com o Ministério de Educação, respeitando as
responsabilidades e competências específicas do Director Pedagógico. Neste
âmbito, requerer a autorização de funcionamento de cursos e de reconhecimento
de graus académicos;
5.3. Representar,
assegurar e promover a identidade do Colégio Diocesano, como Escola Católica e
Escola de qualidade;
5.4. Promover
e coordenar a elaboração e alteração do Projecto Educativo bem como do Regulamento
Interno e de outros Regulamentos, propô-los, para apreciação ao Conselho
Pedagógico, velando pela sua aplicação na comunidade educativa;
5.5. Defender
e promover, em coordenação, com o(s) Director(es) Adjunto (s) e com o Director
Pedagógico, a qualidade do Ensino ministrado, bem como a conservação das
instalações e equipamentos do Colégio e de todo o seu património;
5.6. Presidir
ao Conselho Administrativo e, sempre que o entender, ao Conselho Pedagógico e a
qualquer outra reunião no Colégio; podendo, para tal, fazer-se acompanhar ou
substituir, por delegação, no(s) Director(es) Adjunto(s) e / ou no Director
Pedagógico;
5.7. Elaborar
critérios de avaliação do pessoal docente e não docente do Colégio e avaliar o
seu desempenho, com o apoio do(s) Director(es) Adjunto(s), com a colaboração
específica do Director Pedagógico, e com a ajuda das demais pessoas e
estruturas que entender necessárias;
5.8. Velar
por que a formação dos alunos, do pessoal docente e não docente, seja contínua
e integral, abarcando a formação humana e cristã, teórica e científica, técnica
e profissional.
5.9. Prover,
com o apoio do(s) Director(es) Adjunto(s) e o parecer do Director Pedagógico, à
contratação de docentes;
5.10. Distribuir,
com a colaboração do Director Pedagógico, o serviço docente e não docente e
nomear para os diversos cargos bem como supervisionar a constituição de Turmas
e a elaboração dos Horários;
5.11. Prover,
com a colaboração do(s) Director(es) Adjunto(s), e o parecer do Director
Pedagógico, à contratação do pessoal não docente, necessário ao regular
funcionamento do Colégio e dos serviços que lhe forem afectos;
5.12. Presidir
ao Conselho Administrativo e, com a sua colaboração, assumir a responsabilidade
última, na gestão económico-financeira do Colégio, nomeadamente:
5.12.1. Apreciar
e aprovar o orçamento geral de funcionamento do Colégio apresentado pelo
Conselho Administrativo.
5.12.2. Celebrar
contratos com organismos estatais e outras instâncias em nome do Colégio;
5.12.3. Assinar
todos os contratos que vierem a ser celebrados com novos colaboradores do Colégio,
docentes ou não docentes.
5.12.4. Despachar
os processos que digam respeito a assuntos disciplinares e/ou de despedimento
de pessoal docente e não docente.
5.12.5 Aplicar
as normas referentes a remunerações e vencimentos e apresentar às entidades
competentes todos os documentos e relatórios exigidos por lei.
5.12.6. Supervisionar
a cobrança de pagamentos, e ratificar os livros de contabilidade.
5.12.7. Movimentar
as contas bancárias.
5.12.8. Gerir
verbas e subsídios escolares.
5.12.9. Autorizar
e executar obras, conducentes à conservação e qualificação do Colégio;
5.12.10. Assegurar
a actualização do inventário dos bens próprios do Colégio;
6. Ao (s) Director(es) Adjunto(s) compete:
6.1. Exercer as suas funções, de acordo com a missão específica, para que
for nomeado pelo Bispo Diocesano;
6.2. Correponsabilizar-se solidariamente com o Director e Director
Pedagógico na Gestão, Administração e Orientação Pedagógica e Pastoral do Colégio;
6.3. Auxiliar o Director, representá-lo ou substituí-lo nas funções, que
este lhe confiar ou delegar.
Artº
11º
Director
Pedagógico
1. O Director
Pedagógico é proposto pelo Director à Entidade Titular, para nomeação, e exerce
as suas funções na dependência directa do Director e, se o(s) houver, do(s) Director(es)
Adjunto(s).
2. O
mandato do Director Pedagógico tem a duração de três anos, renováveis por nomeação,
por períodos iguais de tempo;
3. Ao Director
Pedagógico, para além das funções específicas que lhe são atribuídas, pela
legislação em geral, por este Regulamento, ou que o Director entenda por bem
confiar-lhe, compete, nomeadamente:
3.1. Representar
o Colégio, perante o Ministério da Educação, em assuntos de natureza
pedagógica;
3.2. Convocar e
presidir às reuniões dos Órgãos do Colégio, previstos neste Regulamento;
3.3. Garantir o
exercício efectivo da autonomia científica, cultural e pedagógica do Colégio e
velar pela qualidade do ambiente educativo;
3.4. Promover,
coordenar e responsabilizar-se pela renovação e qualidade científica,
pedagógico e didáctica do Ensino ministrado no Colégio, definindo e aplicando
estratégias conducentes à melhoria dos processos de Ensino e aprendizagem, que
garantam o sucesso escolar dos alunos e a sua plena realização humana e cristã.
3.5. Coordenar,
com o apoio de colaboradores, por ele indicados ao Director, o acompanhamento
da vida escolar e académica dos alunos.
3.6. Propor
medidas de sensibilização, informação e formação integral, contínua e especializada,
necessárias à aplicação da avaliação de desempenho do pessoal docente e não
docente e incumbir-se da respectiva divulgação, aplicação e avaliação.
3.7. Cumprir e
fazer cumprir as leis e disposições vigentes, e operacionalizar a formação e
informação entre os membros da Comunidade Educativa.
3.8. Propor ao Director
a contratação e despedimento de pessoal docente e não docente;
3.9. Propor ao Director
a nomeação dos responsáveis dos diferentes órgãos que se encontram sob a sua
coordenação pedagógica;
3.10. Assinar
as certidões e os documentos académicos do Colégio, que forem da sua estrita
competência;
3.11. Manter
contacto permanente com as Associações escolares, de modo a assegurar uma boa
coordenação entre o Colégio e estas.
3.12. Manter
relações de cooperação com as demais escolas, com vista a salvaguardar
interesses comuns.
4. O Director
Pedagógico será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por quem o Director
designar.
Art.º12
Conselho
Pedagógico
1. O Conselho
Pedagógico é o órgão consultivo de coordenação e orientação educativa do Colégio,
nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos
alunos e da formação integral, contínua e especializada do pessoal docente, bem
como da formação integral do pessoal não docente.
2. O Conselho
Pedagógico tem a seguinte composição:
2.1. Director
e Director(es) Adjunto(s);
2.2. Director
Pedagógico;
2.3. Coordenadores
de Departamento Curricular;
2.4. Coordenadores
dos Ensinos Pré-Escolar, Básico e Secundário;
2.5. Coordenador
dos Serviços Especializados de Apoio Educativo;
2.6. Coordenador
do Núcleo de Projectos de Desenvolvimento Educativo;
2.7. Coordenador
do Núcleo de Animação Pastoral
2.8. Dois
representantes dos alunos do Ensino Secundário, propostos à Direcção,
respectivamente, de entre os membros da Associação de Estudantes e dos
Delegados do Ensino Secundário, quando para tal forem convocados pela Direcção;
2.9. Um
representante do pessoal não docente, proposto pelos seus pares, e nomeado pela
Direcção, quando para tal for convocado pela Direcção;
2.10. Um
representante, proposto à Direcção, pela Associação de Pais e Encarregados de
Educação, quando para tal for convocado pela Direcção.
3. Nas
reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente
sobre matéria de provas de exame ou de avaliação global, apenas participam os
membros docentes, conforme estabelecido no número 4 do art.º 25º do RAAG.
4. Os
representantes dos alunos são eleitos anualmente pela assembleia de delegados
de Turma do Ensino Secundário (convocada pelo Director Pedagógico), de entre os
seus membros, por escrutínio secreto e votação nominal, considerando-se eleitos
os dois alunos mais votados.
5. O
representante do pessoal não docente será nomeado pelo Director, auscultando o
parecer de todo o pessoal não docente, em exercício efectivo de funções no Colégio.
6. Compete ao
Conselho Pedagógico:
6.1. Apresentar
e apreciar propostas em ordem à elaboração do projecto educativo, do Projecto
Curricular de Escola e do Plano anual de actividades e pronunciar-se sobre os
respectivos projectos;
6.2. Pronunciar-se
sobre as propostas de Regulamento interno ou de qualquer Regulamentos;
6.3. Velar para
que o Projecto Educativo, o Projecto Curricular de Escola, o Plano Anual de
Actividades, o Regulamento Interno, o Regulamento de Funcionamento dos Cursos Secundários
Tecnológicos e outros Regulamentos sejam aplicados correctamente no dia-a-dia
escolar.
6.4. Articular
as diferentes actividades previstas no plano anual de actividades e Sugerir
outras actividades que devam ser desenvolvidas no Colégio.
6.5. Reflectir
sobre assuntos que digam respeito à gestão corrente da vida académica e
disciplinar do Colégio.
6.6. Articular
com os diferentes gabinetes e Departamentos do Colégio a análise e
acompanhamento da avaliação dos alunos, o debate de questões relativas à
adopção de modelos pedagógicos, métodos de Ensino e de avaliação, a defesa e
promoção da qualidade do Ensino ministrado, a promoção da formação permanente
dos Professores e a actualização pedagógica do Colégio, de modo a assegurar a
aplicação adequada do Projecto Educativo do Colégio.
6.7. Sugerir e
apreciar propostas de celebração de contratos de parceria;
6.8. Contribuir
para a elaboração de um plano de formação e de actualização do pessoal docente
e não docente, de acordo com o Projecto Educativo e em articulação com o centro
de formação de associação de escolas e/ ou outros organismos, e acompanhar a
respectiva execução;
6.9. Definir
critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e
vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
6.10. Propor aos
órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo
regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
6.11. Apontar
princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos
apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação
escolar;
6.12. Pronunciar-se
quanto à adopção de manuais escolares, ouvidos os Departamentos curriculares e
os conselhos de docentes;
6.13. Propor
experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do Colégio e em
articulação com instituições ou estabelecimentos do Ensino superior
vocacionados para a formação e a investigação;
6.14. Propor
alguns critérios gerais, a que deve obedecer a elaboração dos Horários;
6.15. Intervir,
nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
6.16. Proceder
ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
6.17. Aprovar as
normas do seu funcionamento interno;
6.18. Exercer as
demais competências que lhe forem atribuídas na lei ou no Regulamento Interno.
7. O mandato
de todos os elementos do Conselho Pedagógico, com excepção do representante do
pessoal não docente, é anual.
8. O
Conselho Pedagógico reúne:
8.1. Em
Setembro, por convocatória da Direcção;
8.2. Em sessão
ordinária, uma vez por mês, por convocatória do Director Pedagógico;
8.3. Em sessão
extraordinária, sempre que convocada para o efeito pelo Director e pelo Director
Pedagógico, por sua iniciativa, a requerimento de dois terços dos seus membros
em efectividade de funções, ou sempre que um pedido de parecer o justifique;
8.4. A Ordem de
Trabalhos é previamente estabelecida pelo Director Pedagógico, em coordenação
com o Director e seu(s) Adjunto(s);
8.5. A
convocatória é feita com 72 horas de antecedência, sendo a sua publicitação
feita nos locais de estilo;
8.6. Os
representantes dos alunos e do pessoal não docente serão dispensados dos seus
deveres funcionais e actividades para efeitos de comparência às reuniões, pelo
tempo da sua duração, sempre que as reuniões coincidam com o seu Horário de
ocupação e sempre que para tal sejam convocados;
8.7. No prazo
de dois dias úteis, o Director Pedagógico deverá proceder à afixação do sumário
da acta da reunião.
9. Regime
de faltas:
Os membros do Conselho Pedagógico que não compareçam às
reuniões são obrigados a apresentar, por escrito, justificação da respectiva
falta, atendendo-se ao seguinte:
9.1. As
faltas dos membros docentes correspondem a dois tempos lectivos, justificáveis
nos termos da lei;
9.2 As
faltas dos alunos, pais e encarregados de educação e pessoal não docente são
justificadas, perante o Director Pedagógico.
9.3. As
faltas a reuniões, do pessoal não docente, que coincidam com o seu Horário de
trabalho, são comunicadas ao Director ou àquele em quem este o delegar, para
efeitos de marcação de faltas nos termos legais;
9.4.
Sempre que as reuniões não coincidam com o Horário de trabalho, será o
representante do pessoal não docente compensado, em igual período de tempo, ao
da sua duração por redução no seu Horário de trabalho semanal, a estabelecer
por mútuo acordo com o Director.
10. Os livros
de actas das reuniões do Conselho Pedagógico e de qualquer das estruturas
pedagógicas referenciadas no presente Regulamento encontram-se sobre a
responsabilidade da Direcção em armário próprio no seu gabinete, destinando-se
ao registo dos assuntos tratados nessas reuniões.
Art.º
13º
Conselho Administrativo
1. O Conselho
Administrativo é o órgão consultivo de administração e gestão do Colégio, em
matéria administrativo-financeira e é presidido pelo Director.
2. O Conselho Administrativo é constituído pelo Director,
seu(s) Director(es) Adjunto(s), pelo Director Pedagógico e pelo Chefe dos Serviços
Administrativos.
3. O Conselho
Administrativo reunirá as vezes que forem necessárias, de acordo com as funções
a seguir enunciadas:
3.1. Apoiar
o Director, na gestão económico-financeira do Colégio;
3.2. Elaborar
e apreciar o projecto de orçamento anual do Colégio, em conformidade com as
linhas orientadoras definidas pelo Director, que o deverá aprovar;
3.3. Elaborar
o relatório de contas de gerência, dentro da lei em vigor e submetê-lo ao Director,
para sua apreciação e aprovação;
3.4. Realizar
as despesas e o seu respectivo pagamento, de acordo com as decisões do Director;
3.5. Fiscalizar
a cobrança de receitas e pugnar uma gestão financeira viável, legal e
transparente;
3.6. Organizar
o inventário dos bens e zelar pela actualização do cadastro patrimonial do Colégio;
3.7. Zelar
pela boa conservação das instalações e equipamentos do Colégio e de todo o seu
património.
3.8.
Propor a aquisição do mobiliário e do material escolar necessário;
3.9. Elaborar
propostas e pareceres sobre assuntos que devam ser apresentados a outras
instâncias do Colégio.
3.10. Elaborar
a proposta de atribuição de placas e/ou medalhas, de acordo com os critérios
definidos neste Regulamento.
Art.º
14º
Estruturas Pedagógicas
As estruturas pedagógicas são estruturas de apoio ao Director,
ao(s) Director(es) Adjunto(s), ao Director Pedagógico e ao Conselho Pedagógico,
com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo, no sentido de assegurar o
acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos numa perspectiva da
promoção da qualidade educativa.
1. Departamentos
Curriculares
1.1. O Departamento
curricular constitui a estrutura de apoio ao Conselho Pedagógico e à Direcção,
a quem cabe assegurar a articulação curricular no desenvolvimento dos planos de
estudo.
1.2. Os
grupos de docência que compõem cada Departamento curricular são os seguintes (seguindo
a classificação oficial do “Grupo de Recrutamento”):
1.2.1. Departamento
das Ciências Exactas e da Natureza:
·
230
(Matemática e Ciências da Natureza, do 2º Ciclo)
·
500
(Matemática do 3º Ciclo e Secundário)
·
510
(Física e Química, do 3º Ciclo e Secundário)
·
520
(Biologia e Geologia do 3º Ciclo e Secundário)
·
550
(Informática)
1.2.2. Departamento
de Ciências Humanas e Sociais:
·
290
(Educação Moral e Religiosa Católica)
·
400
(História, do 3º Ciclo e Secundário)
·
410
(Filosofia, Psicologia, Sociologia)
·
420
(Geografia, do 3º Ciclo e Secundário)
·
430
(Economia e Contabilidade, do Secundário)
1.2.3. Departamento
de Línguas
·
200
(Português e Estudos Sociais / História, do 2º Ciclo)
·
210
(Português e Francês, do 2º Ciclo)
·
220
(Português e Inglês, do 2º Ciclo)
·
300
(Português e Francês, do 3º Ciclo e Secundário)
·
310
(Português, Latim e Grego)
·
320
(Francês, do 3º Ciclo e Secundário)
·
330
(Inglês, do 3º Ciclo e Secundário)
·
340
(Alemão, do 3º Ciclo e Secundário)
1.2.4. Departamento
de Tecnologias e Expressões
·
240
(Educação Visual e Tecnológica, do 2º Ciclo)
·
250
(Educação Musical, do 2º Ciclo)
·
530
(Disciplinas da Educação Tecnológica, excepto do 2º Ciclo)
·
600
(Artes Visuais, do 3º Ciclo e Secundário)
·
610
(Música, do 3º Ciclo e Secundário)
·
620
(Educação Física)
1.3. Compete ao Departamento
Curricular:
1.3.1.
Coordenar as actividades pedagógicas a desenvolver pelos Professores do Departamento,
no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes
disciplinares e não disciplinares, bem como de outras actividades educativas,
em conformidade com as orientações superiormente determinadas;
1.3.2.
Analisar e debater questões relativas à adopção de modelos pedagógicos, de
métodos de Ensino e de avaliação, de materiais de ensino-aprendizagem e de
manuais escolares;
1.3.3.
Analisar e propor a distribuição das cargas horárias semanais para as
diferentes disciplinas;
1.3.4.
Desenvolver, em conjugação com os serviços de psicologia e orientação e os Directores
de Turma, medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos
alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo;
1.3.5.
Colaborar com o núcleo de apoios educativos e os Directores de Turma na
elaboração de programas específicos integrados nas actividades e medidas de
apoio educativo;
1.3.6.
Desenvolver e apoiar projectos educativos de âmbito local e regional, numa
perspectiva de investigação-acção, de acordo com os recursos do Colégio ou
através da colaboração com outras escolas e entidades;
1.3.7.
Colaborar com o conselho pedagógico e com a direcção na concepção de programas
e na apreciação de projectos para a concretização das actividades curriculares;
1.3.8.
Colaborar na definição de objectivos essenciais, bem como na elaboração de
provas aferidas e/ou outras, no quadro do sistema de avaliação dos alunos;
1.3.9.
Desenvolver medidas no domínio da formação dos docentes do Departamento, quer
no âmbito da formação contínua, quer no apoio aos que se encontram em leccionação
inicial;
1.3.10. Colaborar
com a Direcção na definição de critérios para atribuição de serviço docente e
gestão de espaços e equipamentos, sempre que tal lhe seja requerido;
1.3.11.
Elaborar e avaliar o plano anual das actividades do Departamento, tendo em
vista a concretização do projecto educativo do Colégio.
1.4. Coordenador
de Departamento Curricular
1.4.1. O
Coordenador de Departamento Curricular é um Professor profissionalizado proposto
de entre os Professores que integram o mesmo Departamento curricular e nomeado
pela Direcção, considerando as suas competências pedagógica e científica, bem
como a sua capacidade de relacionamento e liderança.
1.4.2. O Coordenador
de Departamento Curricular pode, em casos devidamente justificados, ser nomeado
de entre os Professores do respectivo Departamento, com habilitação própria;
1.4.3. O
mandato do Coordenador de Departamento tem a duração de um ano, podendo,
todavia, cessar a todo o tempo, por decisão do Director, ouvido o Conselho Pedagógico,
a pedido do interessado ou mediante proposta fundamentada de, pelo menos, dois
terços dos membros do Departamento curricular;
1.4.4. O Coordenador
de Departamento Curricular tem direito a uma compensação pelo serviço prestado,
a atribuir pelo Director, nos termos da lei em vigor. Tem, ainda, de indicar o seu Horário de atendimento aos colegas do Departamento.
1.4.5. Compete
ao Coordenador de Departamento curricular:
1.4.5.1.
Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Delegados e de Departamento;
1.4.5.2.
Assegurar o cumprimento no Departamento das normas e orientações legais e das
emanadas do Conselho Pedagógico e do Director, bem como na programação e
participação em todas as actividades escolares que respeitam ao Departamento;
1.4.5.3.
Promover a troca de experiências e a cooperação entre os Professores do
respectivo Departamento;
1.4.5.4.
Assegurar a articulação entre o Departamento e as restantes estruturas
pedagógicas, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação
pedagógica;
1.4.5.5.
Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das
necessidades de formação dos Professores do Departamento;
1.4.5.6.
Planificar, em colaboração com o Conselho de Delegados as actividades a incluir
no Plano Anual de actividades do Colégio e proceder à sua avaliação;
1.4.5.7.
Apresentar ao Director, até 30 de Junho de cada ano, um relatório das
actividades desenvolvidas.
2. Delegado de Disciplina
2.1. O Delegado
de Disciplina é o responsável pelo apoio ao Coordenador de Departamento
curricular em todas as questões específicas da respectiva disciplina.
2.2. O Delegado
é preferencialmente um Professor profissionalizado, escolhido de entre os Professores
do grupo, nomeado pela Direcção, tendo em conta competências pedagógicas e
científicas, bem como capacidades de relacionamento e de liderança.
2.3. O mandato
do Delegado tem a duração de um ano, podendo, todavia, cessar a todo o tempo,
por decisão do Director, ouvido o Conselho Pedagógico.
2.4. O Delegado
tem direito a uma compensação pelo serviço prestado, a atribuir pelo Director, nos
termos da lei em vigor.
2.5. Compete ao Delegado de
Disciplina, enquanto orientador e Coordenador da actividade Pedagógica dos Professores
da sua Disciplina:
2.5.1.
Convocar e presidir às reuniões no âmbito da sua disciplina;
2.5.2. Assegurar
o cumprimento, no grupo, das normas e orientações legais e das emanadas do
Conselho Pedagógico e do Director, bem como a participação em todas as
actividades escolares que respeitem ao grupo;
2.5.3.
Coordenar a planificação das actividades pedagógicas e promover, a troca de
experiências e a cooperação entre os Professores da Disciplina;
2.5.4.
Responsabilizar-se pela elaboração e conservação do dossier de Disciplina,
facultando o seu acesso, na sua presença, aos Professores, garantindo a
confidencialidade quando aplicável, das informações nele contidos, e entregá-lo
no final do ano lectivo à guarda do Director Pedagógico;
2.5.5.
Promover e acompanhar o desenvolvimento dos planos curriculares;
2.5.6.
Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os Professores
menos experientes;
2.5.7.Assegurar
a direcção de instalações próprias.
2.6. Conselho
de Delegados de Disciplina
2.6.1. O
Conselho de Delegados de Disciplina é uma estrutura de apoio aos respectivos Coordenadores
de Departamento curricular, para as questões relativas às diversas disciplinas
que o integram e é composto pelos delegados das mesmas.
3. Coordenação Educativa dos
Alunos
3.1. A
Orientação Educativa dos Alunos é uma estrutura composta pelos Conselhos de Turma,
presididos pelo respectivo Director de Turma, com uma coordenação ao nível do Ensino
Básico e uma coordenação ao nível do Ensino Secundário, apoiadas pelos
respectivos conselhos de Directores de Turma.
3.2. Os Coordenadores
do Ensino Pré-Escolar, 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e o Coordenador do Ensino
Secundário são designados pelo Director, respectivamente de entre os docentes
do respectivo ciclo, tendo em conta a sua competência na dinamização e coordenação
de projectos educativos; são apoiados no exercício das suas funções pelos
respectivos conselhos de docentes e têm direito a uma compensação a atribuir
pelo Director, nos termos da lei em vigor.
3.2.1. Sem
prejuízo de outras competências consignadas por legislação em vigor, compete a
cada Coordenador:
3.2.1.1. Convocar e presidir às
reuniões do respectivo Conselho de Professores que coordena;
3.2.1.2. Coordenar os Directores de
Turma e com os serviços de apoio existentes no Colégio na elaboração de
estratégias pedagógicas destinadas ao nível de Ensino que coordena;
3.2.1.3. Assegurar a articulação
entre as actividades desenvolvidas pelos Directores de Turma do nível de Ensino
que coordena, e as realizadas pelos Departamentos curriculares, pelos Serviços
Especializados de Apoio Educativo e pelo Núcleo de Projectos de Desenvolvimento
Educativo;
3.2.1.4. Assegurar o cumprimento
pelos Directores de Turma das normas e orientações legais e das emanadas do
Conselho Pedagógico e da Direcção bem como, genericamente, de todas as medidas
legais que interessem ao bom funcionamento do Colégio e à aprendizagem dos
alunos;
3.2.1.5. Apreciar e submeter ao
Conselho Pedagógico as propostas dos Conselhos de Turma do nível de Ensino que
coordena, bem como a análise do rendimento escolar trimestral dos respectivos
alunos;
3.2.1.6. Apresentar ao Conselho
Pedagógico projectos a desenvolver no âmbito das áreas escolares dos alunos;
3.2.1.7. Colaborar com o Conselho
Pedagógico na apreciação de projectos relativos a actividades de complemento
curricular;
3.2.1.8. Planificar, em colaboração
com o Conselho de Directores de Turma, que coordena, as actividades a
desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação;
3.2.1.9. Apresentar ao Director,
até 30 de Junho de cada ano, um relatório de avaliação das actividades
desenvolvidas.
3.3. Conselho de
Directores de Turma
3.3.1. O
Conselho de Directores de Turma do Ensino Básico e do Ensino Secundário são
estruturas de apoio aos respectivos Coordenadores para as questões relativas à
orientação educativa dos alunos.
3.3.2. O
Conselho de Directores de Turma do Ensino Básico e o Conselho de Directores de Turma
do Ensino Secundário são constituídos, respectivamente, por todos os Directores
de Turma do Ensino Básico e todos os Directores de Turma do Ensino Secundário e
presidido pelo Coordenador dos Directores de Turma.
3.4. Directores
de Turma
3.4.1. Os Directores
de Turma são nomeados pela Direcção, para um mandato de um ano escolar; são
escolhidos de entre os Professores da Turma, preferencialmente
profissionalizados, tendo em conta a sua competência pedagógica e capacidade de
relacionamento e com compensação a atribuir pelo Director, nos termos da lei em
vigor.
3.4.2. Compete
ao Director de Turma:
3.4.2.1. Acompanhar e intervir no
processo Ensino/aprendizagem, zelando pela qualidade da educação/formação de
cada um dos alunos das respectivas Turmas;
3.4.2.2. Promover junto do Conselho
de Turma a realização de acções conducentes à aplicação do Projecto Educativo
do Colégio, numa perspectiva de envolvimento dos encarregados de educação e de
abertura à comunidade;
3.4.2.3. Promover um acompanhamento
individualizado dos alunos, divulgando junto dos Professores da Turma a
informação necessária à adequada orientação educativa;
3.4.2.4. Responsabilizar-se pela
elaboração e conservação do dossier individual do aluno, facultando o seu
acesso, na sua presença, aos Professores, alunos e encarregados de educação ou
outros intervenientes legais no processo de aprendizagem, garantindo a
confidencialidade quando aplicável, das informações nele contidos, e entregá-lo
no final do ano lectivo à guarda dos serviços de Administração Escolar;
3.4.2.5. Coordenar o processo de
tomada de decisões relativas à avaliação sumativa dos alunos, garantindo o seu
carácter globalizante, e o respeito pelos critérios de avaliação legalmente
estabelecidos; solicitando se necessário, a participação de outros
intervenientes;
3.4.2.6. Propor à Direcção a
mobilização de recursos existentes no Colégio com vista a desencadear respostas
adequadas às necessidades de complemento e reforço educativo aos alunos;
3.4.2.7. Operacionalizar o direito
de participação dos pais e encarregados de educação no processo Ensino/aprendizagem
dos respectivos educandos e especialmente no seu processo de avaliação
adoptando entre outros os seguintes procedimentos:
3.4.2.8. Marcação de uma hora
semanal de atendimento aos encarregados de educação;
3.4.2.9. Realização de duas
reuniões anuais a realizar ordinariamente no período dos Santos (primeira
semana de Novembro) e do Carnaval ou extraordinariamente nos termos definidos
no ponto 4.2 do art.º 5 do presente Regulamento;
3.4.2.10. Realização,
quando aplicável, de uma reunião, para os efeitos previstos nos pontos 4.1 e
4.2 do art.º 7 do presente Regulamento Interno para o Ensino Básico e do ponto
7.2.4. do mesmo artº para o Ensino Secundário.
3.4.2.11. Superintender
na elaboração e actualização do projecto curricular de Turma adequando-o ao
projecto curricular de escola e aos alunos da Turma;
3.4.2.12. Coordenar
a elaboração do plano de recuperação do aluno decorrente da avaliação sumativa
extraordinária e manter informado o encarregado de educação;
3.4.2.13. Propor aos
serviços competentes a avaliação especializada, após solicitação do Conselho de
Turma;
3.4.2.14. Garantir o
conhecimento e o acordo prévio do encarregado de educação para a programação
individualizada do aluno e para o correspondente itinerário de formação
recomendados no termo da avaliação especializada;
3.4.2.15. Elaborar,
em caso de retenção do aluno, um relatório que inclua uma proposta de repetição
de todo o plano de estudos desse ano ou de cumprimento de um plano de apoio
específico e submetê-lo à aprovação do Conselho Pedagógico, através do
respectivo Coordenador;
3.4.2.16. Propor, na
sequência da decisão do Conselho de Turma, medidas de apoio educativo adequadas
e proceder à respectiva avaliação;
3.4.2.17. Apresentar
ao Coordenador o relatório elaborado pelos Professores responsáveis pelas
medidas de apoio educativo;
3.4.2.18. Apresentar
ao Coordenador, até 30 de Junho de cada ano, um relatório de avaliação das
actividades desenvolvidas;
3.4.2.19. Exercer as
demais competências que lhe forem conferidas pela lei e pelo presente Regulamento
interno.
3.5. Conselho de
Turma
3.5.1. O
Conselho de Turma é constituído por todos os Professores da Turma, por um
delegado dos alunos e por um representante proposto pela Associação de Pais à
Direcção, sempre que este for convocado, sendo presidido pelo Director de Turma,
com as seguintes excepções:
3.5.1.1. O Conselho
de Turma Disciplinar é convocado e presidido pelo Director
de Turma, funcionando nos termos do art.º 41º da Lei n.º 30/2002 de 20
de Dezembro; é constituído, por todos os Professores da Turma, e, se a pedido
da Direcção, pelo delegado ou subdelegado dos alunos da Turma (excepto no 2º Ciclo
do Ensino Básico) e por um representante dos pais e encarregados de educação
dos alunos da Turma, proposto à Direcção pela Associação de Pais e Encarregados
de Educação;
3.5.1.2. Nas
reuniões destinadas à avaliação sumativa dos alunos apenas participam os
membros docentes, nos termos do n.º 3 do art.º 36 do RAAG, excepto nas
situações referidas no n.º40 do Despacho Normativo n.º30/2001 de 19 de Julho.
3.5.2. O
Conselho de Turma reúne com a finalidade, entre outras, de avaliar a dinâmica
global da Turma, em:
3.5.2.1. Sessão ordinária, no
final de cada período escolar para proceder à avaliação sumativa dos alunos;
3.5.2.2. No início do ano lectivo
ou sempre que convocado pelo respectivo Director de Turma para efeitos de
reelaboração/adequação do projecto curricular de Turma;
3.5.2.3. Em sessão extraordinária
sempre que convocado pela Direcção por sua iniciativa ou por solicitação do Director
de Turma.
3.5.3. Compete
ao Conselho de Turma:
3.5.3.1. Conceber,
aprovar e avaliar o projecto curricular de Turma, adequando-o ao projecto
curricular de escola e aos respectivos alunos;
3.5.3.2. Assegurar
o desenvolvimento do plano curricular aplicável aos alunos da Turma, de forma
integrada e numa perspectiva de articulação interdisciplinar;
3.5.3.3. Avaliar
as aprendizagens realizadas e as competências adquiridas pelos alunos
formulando os respectivos juízos nos termos legais no caso da avaliação
sumativa ou colaborando com os Professores da Turma para efeitos de avaliação
formativa;
3.5.3.4. Emitir parecer
sobre a eventual progressão de um aluno dentro da escolaridade obrigatória que
tenha ultrapassado o limite legal de faltas nos termos do nº1 do art.º 21 e da
alínea a) do art.º 22º da lei 30/2002 de 20 de Dezembro;
3.5.3.5. Desenvolver
iniciativas, nomeadamente através da apresentação, planificação, acompanhamento
e avaliação de projectos de carácter interdisciplinar, em articulação com os Departamentos
curriculares;
3.5.3.6. Detectar
dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos,
colaborando com os serviços de apoio existentes no Colégio;
3.5.3.7. Colaborar
em actividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos da Turma,
de acordo com os critérios de participação definidos pelos órgãos competentes;
3.5.3.8. Promover
acções que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de educação no
percurso escolar do aluno, de acordo com a lei e os princípios definidos pelos
órgãos competentes;
3.5.3.9. Analisar
situações de insucesso disciplinar ocorridas com alunos da Turma e colaborar no
estabelecimento das medidas de apoio que julgar mais ajustadas no quadro de um
programa específico de intervenção;
3.5.3.10. Estabelecer,
com carácter sistemático e contínuo, medidas relativas a apoios e complementos
educativos a proporcionar a alunos, nomeadamente nos termos dos planos de
recuperação;
3.5.3.11. Solicitar
a avaliação especializada prevista no diploma legal relativo à avaliação dos
alunos do Ensino Básico;
3.5.3.12. Colaborar
com o Director de Turma na elaboração dos relatórios e planos de apoio
específico para alunos em situação de insucesso;
3.5.3.13. Elaborar,
em articulação com o plano anual de actividades do Colégio, o plano de
actividades da Turma, e avaliar a sua execução;
3.5.3.14. Exercer as
demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no presente Regulamento.
4.
Serviços Especializados de Apoios Educativos
4.1. Os
serviços especializados de apoios educativos, adiante referidos como SEAE, são
uma estrutura especializada de apoios educativos integrada pelos seguintes
serviços: Núcleo de Apoio Educativo (N.A.E.), Serviços de Psicologia e
Orientação Vocacional (S.P.O.V.), Serviços Médico-Pedagógicos (S.M.P.) e
Serviços Sociais (S.S.).
4.1.1. Os
SEAE são coordenados por um Professor do NAE que para esse efeito será nomeado
pelo Director.
4.1.2.
Finalidades
4.1.2.1.
Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todos os
jovens, promovendo a existência de respostas pedagógicas diversificadas e
adequadas às suas necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global;
4.1.2.2.
Promover a existência de condições no Colégio para a integração sócio-educativa
dos jovens com necessidades educativas especiais (N.E.E.).
4.1.2.3.
Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente, nos domínios
relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à
melhoria do ambiente educativo.
4.1.3.
Competências
Na
prossecução das suas atribuições e no quadro do desenvolvimento do Projecto Educativo
do Colégio, os SEAE asseguram a prestação de uma multiplicidade de apoios
educativos aos alunos através de acções desenvolvidas com os próprios alunos ou
de intervenção junto da comunidade escolar nomeadamente dos pais e encarregados
de educação e dos Professores e funcionários.
4.2. Núcleo de
Apoios Educativos (NAE)
4.2.1. O Núcleo
de Apoios Educativos é constituído por um número de Professores a definir,
preferencialmente com formação adequada, competindo-lhes genericamente:
4.2.1.1.
Prestar apoio ao funcionamento das actividades escolares, nomeadamente
lectivas, nos casos em que o comportamento dos alunos se revele perturbador do
seu regular funcionamento;
4.2.1.2.
Proceder, em colaboração com os Directores de Turma, à averiguação sumária dos
factos de natureza disciplinar que lhes tenham sido participados;
4.2.1.3.
Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica do Colégio na
detecção de alunos com necessidades educativas especiais e na organização e
incremento dos apoios educativos adequados a esses alunos;
4.2.1.4.
Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica do Colégio, e os
Serviços de Psicologia e Orientação Vocacional na identificação de alunos que
pelo seu histórico escolar necessitem de respostas de educação e formação
específicas;
4.2.1.5.
Implementar as medidas específicas legalmente previstas para alunos com
necessidades educativas especiais;
4.2.1.6.
Coordenar e articular todos os serviços e entidades que intervêm no processo
educativo/formativo dos alunos com necessidades educativas especiais.
4.2.2.
Funcionamento
O NAE desenvolve a sua actividade de acordo com um plano
anual de actividades que se integra no plano anual de actividades do Colégio.
4.3. Serviços de
Psicologia e Orientação Vocacional
4.3.1. Os
Serviços de Psicologia e Orientação (SPOV) são desempenhados por um psicólogo e
constituem uma unidade especializada de apoio educativo que:
4.3.1.1.
Presta apoio psicopedagógico e de orientação escolar e profissional aos alunos,
apoiando igualmente, na sua área específica de acção, os pais e encarregados de
educação e os Professores, competindo-lhe genericamente:
4.3.1.1.1.
Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, Professores,
pais e encarregados de educação no contexto das actividades educativas, tendo
em vista o sucesso escolar, a efectiva igualdade de oportunidades e a adequação
das respostas educativas;
4.3.1.1.2.
Promover actividades específicas de informação escolar e profissional,
susceptíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidades
disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formações, como no das actividades
profissionais, favorecendo a indispensável articulação entre a escola e o mundo
do trabalho;
4.3.1.1.3.
Desenvolver acções de aconselhamento psicossocial e vocacional dos alunos,
apoiando o processo de escolha e o planeamento de carreiras;
4.3.1.1.4.
Assegurar o acompanhamento dos alunos, individualmente ou em grupo, ao longo do
processo educativo, bem como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações
interpessoais no interior do Colégio e entre este e a comunidade;
4.3.1.1.5.
Colaborar em experiências pedagógicas e em acções de Professores, bem como
realizar e promover a investigação nas áreas da sua especialidade.
4.3.1.2.
Acompanha os alunos com necessidades educativas especiais;
4.3.1.3.
Colabora, a nível local, com a Comissão de Protecção de menores.
O serviço de psicologia e orientação desenvolve a sua
actividade de acordo com um plano anual de actividades que se integra no plano
anual de actividades do Colégio, funcionando articuladamente com os restantes
serviços especializados de apoio educativo.
4.4. Serviços Médico-Pedagógicos
Os serviços médico-pedagógicos visam, fundamentalmente,
colaborar com as restantes estruturas de apoio educativo, no rastreio e
despiste de situações que evidenciem necessidade de aconselhamento médico e
funcionarão mediante protocolo estabelecido com o Centro de Saúde local da
A.R.S. (Anexo 5).
4.5. Serviços
Sociais
Os serviços sociais visam a prestação de apoio nas áreas
sócio–económico–educativas dos alunos, sendo compostos pelas valências de
Serviços de Assistência Social e Serviços de Apoio Sócio-Educativo.
4.5.1. Os
serviços de assistência social visam, fundamentalmente, a intervenção ao nível
do aluno e respectivo agregado familiar, em casos em que se detectem situações
de perturbação individual, motivada por factores extra-escolares. Funcionam com
base em protocolos estabelecidos com o Centro de Saúde local e a Câmara
Municipal (Anexos 5 e 6).
4.5.2. Os
serviços de apoio sócio–educativo visam, fundamentalmente, a identificação de
alunos com carências económicas e a prestação dos apoios inseridos no quadro
legal vigente ou outros que se afigurem necessários e que o Colégio esteja em
condições de prestar. Serão dirigidos por um assessor para tal nomeado pelo Director.
5. Núcleo
de Projectos de Desenvolvimento Educativo (NPDE)
5.1. O
Núcleo de Projectos de Desenvolvimento Educativo agrega, genericamente, as
actividades de complemento curricular e outras, nomeadamente, as desenvolvidas
no âmbito de projectos especiais e de clubes pedagógicos. Deve
trabalhar em estreita ligação com o Núcleo de Animação Pastoral, sobretudo no
âmbito de projectos pastorais.
5.2. Será
dirigido por um Coordenador de núcleo, a nomear pelo Director, de entre os Professores
envolvidos nos diferentes projectos ou clubes a quem cabe incentivar as
actividades do núcleo e promover a sua articulação com o projecto educativo do Colégio.
5.2.1. O Coordenador
de núcleo apresentará ao Conselho Pedagógico, até ao fim do ano lectivo,
relatório final do desenvolvimento dos projectos;
5.3. O
Coordenador de NPDE tem direito a uma compensação pelo serviço prestado, a
atribuir pelo Director, nos termos da lei em vigor.
6. O Núcleo
de Animação Pastoral (NAP)
Nomeado
pela Direcção, e coordenado por um Professor de EMRC, o NAP colabora
estreitamente na criação de um ambiente humano, social, religioso e cristão,
capaz de potenciar as qualidades do processo educativo e de oferecer ao Colégio
uma atmosfera claramente evangélica.
6.1. Cabe-lhe,
nomeadamente:
6.1.1
Promover e animar as celebrações litúrgicas;
6.1.2.
Assinalar, de modo conveniente, os ritmos e tempos litúrgicos, bem como os
acontecimentos mais relevantes da vida da Igreja.
6.1.3.
Prover à organização de iniciativas de âmbito pastoral, de serviços
complementares de formação cristã de alunos, pessoal docente e não docente.
6.1.4.
Programar a realização de aspectos da acção educativa que se relacionem
especificamente com a formação, vivência e orientação cristãs, de todos os
membros da comunidade educativa.
6.2. O
Coordenador de NAP tem direito a uma compensação pelo serviço prestado, a
atribuir pelo Director.
7.
Gabinete de Estágio e Aproximação à Vida Activa
Faz
apelo à mobilização de saberes - teórico práticos, cujos destinatários
principais são os alunos finalistas dos cursos tecnológicos do Colégio. Relativamente
a estes últimos rege-se por Regulamentos próprios (cf. o Regulamento de
Funcionamento dos Cursos Tecnológicos e o Regulamento de Estágio dos Cursos Tecnológicos)
tem um coordenador, e é coadjuvado nas suas funções pelo Director de Turma de
cada um dos cursos tecnológicos e pelo Professor acompanhante do estágio e pelo
Coordenador de cada Curso Tecnológico.
8. Gabinete
de Melhoria da Qualidade é o responsável por levar a cabo a melhoria de
qualidade do Colégio:
8.1. O
Gabinete de Melhoria da Qualidade funciona na dependência directa do Direcção e
é levado a cabo por um ou mais assessores, designados por ela.
8.2. O
objectivo primordial deste Gabinete é o de levar a cabo o processo de melhoria
da qualidade do Colégio com a colaboração de uma empresa certificadora de
qualidade, preferencialmente no âmbito da Associação dos Estabelecimentos do Ensino
Particular e Cooperativo – AEEP.
CAPÍTULO
III
Art.º
15º
1. Os
Serviços de Administração Escolar são uma estrutura de administração e apoio do
estabelecimento de Ensino a quem compete, genericamente, desempenhar funções
nas áreas administrativas de Alunos, Pessoal, Contabilidade, Expediente Geral e
Acção Social Escolar.
2. Os
Serviços de Administração Escolar são dirigidos por um chefe de serviços de
administração escolar e integram um tesoureiro, assistentes de administração
escolar cujos conteúdos funcionais se encontram estabelecidos na Portaria n.º
63/2001 de 30 de Janeiro.
2.1. São as
seguintes, entre outras, as funções básicas da Secretaria:
2.1.1. Apresentar
à Direcção a documentação a despacho;
2.1.2. Comunicar
ao pessoal as orientações emanadas pela Direcção e/ou Directores de Turma ou de
Departamento;
2.1.3. A
inscrição correcta de todos os dados relativos a alunos nas suas fichas, tanto
no que diz respeito à organização do Colégio como nos organismos oficiais;
2.1.4. Diligenciar
para que a relação dos livros escolares seja divulgada atempadamente;
2.1.5. Manter os
ficheiros de todo o pessoal, discente, docente e não docente, devidamente
actualizados;
2.1.6. Expedir
todos os certificados que lhe sejam requeridos, com base na documentação
existente nos seus arquivos;
2.1.7. Expedir
toda a documentação e dados que lhe sejam solicitados com carácter oficial.
Art.º
16º
1. Os
Serviços Auxiliares de Acção Educativa prestam, genericamente, apoio ao
funcionamento do Colégio e, em particular, à actividade pedagógica,
desempenhando as funções que lhe estão atribuídas nos termos do Decreto – Lei
n.º 223/87, de 30/05, e nomeadamente:
1.1. Apoio
às actividades lectivas;
1.2. Apoio
aos alunos com necessidades educativas especiais;
1.3. Funcionamento
da papelaria;
1.4. Funcionamento
do bar;
1.5. Funcionamento
da portaria;
1.6. Funcionamento
da Reprografia;
1.7. Funcionamento
da Biblioteca;
1.8. Atendimento
do telefone;
1.9. Limpeza
e asseio do Colégio;
Art.º
17º
1. Nestes
serviços incluem-se as seguintes valências: Guarda-nocturno; Cozinheiro; Ecónomo
etc.;
2. As
competências dos diferentes serviços encontram-se estabelecidas na Portaria n.º
63/2001 de 30 de Janeiro.
3. São
direitos dos funcionários ou colaboradores não docentes:
3.1. Dispor
dos meios necessários para poder realizar, com eficácia e satisfação pessoal,
as tarefas que lhe forem confiadas, nomeadamente a formação integral e
contínua.
3.2. Receber
a remuneração económica de lei, de acordo com a função que desempenha, e ter
estabilidade e segurança no trabalho.
3.3. Apresentar
queixas e recursos à Direcção.
3.4. Reunir-se
nas instalações do Colégio, após prévia autorização do Director, que terá em
conta o normal funcionamento das actividades educativas e as responsabilidades
laborais de cada um.
3.5. Participar
na vida do Colégio, de acordo com o preceituado neste regulamento.
4. São
deveres básicos dos funcionários ou colaboradores não docentes os seguintes:
4.1. Conhecer
o conteúdo do Projecto Educativo do Colégio e deste Regulamento Interno e
esforçar-se por realizá-lo no sector em exerce a sua actividade.
4.2. Realizar,
com esmero, as tarefas que lhe forem confiadas, de acordo com as condições estipuladas
o Contrato Colectivo de Trabalho.
4.3. Adoptar
uma atitude colaborante com todos os membros da Comunidade Educativa, de modo a
favorecer a ordem e a disciplina dos alunos.
4.4. Procurar
a formação integral e contínua necessárias ao cabal desempenho da sua função no
Colégio.
CAPÍTULO
IV
NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO.
DIREITOS E DEVERES
Art.º
18º
Normas
Gerais
1. No espaço
escolar do Colégio, todos os elementos da comunidade estão sujeitos aos
seguintes princípios:
1.1. Tratar
e ser tratados com respeito e correcção;
1.2. Conhecer
as responsabilidades e obrigações definidas na legislação em vigor e no
presente Regulamento;
1.3. Manter
as condições de limpeza e higiene de todos os locais, zelar pela conservação e
embelezamento de todos os espaços e contribuir para o bem-estar geral;
1.4. Com
excepção de alunos, Professores e funcionários, a circulação de pessoas no
espaço escolar fica restringida à área de serviços a contactar, mediante
identificação e encaminhamento prévio junto da portaria;
1.5. O
acesso automóvel ao recinto escolar apenas é permitido em casos excepcionais,
devidamente autorizados, ou situações pontuais de carga e descarga;
1.6. Qualquer
tipo de propaganda ou publicidade só poderá ser afixada após autorização da
direcção;
2. No espaço
escolar do Colégio não é permitido:
2.1. Fumar;
2.2. Circular
no recinto do Colégio com bicicletas, patins, veículos motorizados e outros
considerados inconvenientes para o normal funcionamento das actividades
escolares e segurança das pessoas;
2.3. Jogos
de fortuna e azar;
2.4. Uso
de objectos considerados perigosos e a assunção de comportamentos e atitudes
que ponham em perigo a sua própria integridade física ou a de outrem;
2.5. Fazer
propaganda político-partidária ou outra publicidade que não tenha carácter
pedagógico ou didáctico;
2.6. Fazer
piqueniques / comer no interior das salas de aula.
CAPÍTULO V
DOS ALUNOS
Art.º 19º
Secção I
Alunos:
Responsabilidade, direitos e deveres
1. Responsabilidade dos alunos
Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade
e capacidade de discernimento, pela componente obrigacional inerente aos direitos
que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo, bem como por
contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade educativa e da
escola os mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial
respeitando activamente o exercício pelos demais alunos do direito à educação.
2.
Direitos dos alunos
O
direito à educação e a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no
acesso e sucesso escolares compreende o reconhecimento de um conjunto de
direitos gerais do aluno, nomeadamente os estabelecidos no capítulo III
(artigos 12 a 16) da Lei, n.3/2008, de 18 de Janeiro, que aprova a primeira
alteração à Lei n.º 30/2002 de 20 de Dezembro), e aqueles que especificamente o
Colégio oferece, desde o acto de matricula. Assim, todo o aluno tem direito a:
2.1. Usufruir
do ensino e de uma educação integral, de qualidade, de acordo com o previsto na
lei, em condições de efectiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a
propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;
2.2. Usufruir
do ambiente e do projecto educativo desta Escola Católica, que proporcionem as
condições para o seu pleno e integral desenvolvimento (físico, intelectual,
religioso, moral, cultural e cívico), para a formação da sua personalidade e da
sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente, sobre os valores,
o conhecimento e a estética;
2.3. Ver
reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação
3.
e
o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser
4.
estimulado
nesse sentido;
2.4. Ver
reconhecido o empenhamento em acções meritórias,
3.
em
favor da comunidade em que está inserido ou
4.
da
sociedade em geral, praticadas no Colégio ou fora dele,
5.
e
ser estimulado nesse sentido;
2.5. Usufruir
de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação
equilibrada das actividades curriculares, de enriquecimento curricular e
extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento
integral da comunidade;
2.6. Beneficiar
de apoios sócio-económicos, seja no âmbito das possibilidades e objectivos
próprios do colégio, seja dos serviços de acção social escolar, bem como
dos previstos nos contratos simples e de associação, que lhe permitam
superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, económico, ou
cultural, que dificultem o acesso ao Colégio ou o processo de aprendizagem;
2.7. Beneficiar
de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às
suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de
outros serviços especializados de apoio educativo;
2.8. Ser
tratado com respeito e correcção por qualquer membro da comunidade educativa;
2.9. Ver
salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada
3.
a
sua integridade física e moral;
2.10.Ser
assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita,
ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares;
2.11.Ver
garantida a confidencialidade dos elementos e
3.
informações
constantes do seu processo individual, de
4.
natureza
pessoal ou familiar;
2.12. Participar,
através dos seus representantes, no Conselho Pedagógico, se estes para tal
forem convocados, conforme indicação deste regulamento interno;
2.13. Eleger os
seus representantes para a associação de Estudantes, bem como
ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola;
2.14. Apresentar
críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos
professores, directores de turma e órgãos de administração e gestão do Colégio,
em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
2.15. Organizar
e participar em iniciativas que promovam a formação humana e cristã e a
sadia ocupação de tempos livres;
2.16. Conhecer o
regulamento interno do Colégio e ser informado, em termos adequados à sua idade
e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu
interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou
curso, o programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área
disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula,
abono de família e apoios sócio-educativos, normas de utilização e de segurança
dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de
emergência, e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao
projecto educativo do Colégio;
2.17. Participar
nas demais actividades do Colégio, nos termos da lei e do respectivo
regulamento interno;
2.18. Participar
no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e
hetero-avaliação. No âmbito da avaliação, os alunos têm ainda direito a:
2.18.1. Ser
avaliados com objectividade, segundo os seus conhecimentos académicos, mas
contemplando as suas atitudes e comportamento.
2.18.2. Ser
informados sobre a evolução do seu processo de Ensino e aprendizagem e sobre os
aspectos que deverão requerer maior esforço, no sentido de melhorar o seu
desempenho.
2.18.3. Ter acesso
à classificação quantitativa dos testes de avaliação sumativa no caso dos
alunos do Ensino Secundário e à avaliação qualitativa no caso dos alunos do
Ensino Básico;
2.18.4. Ser
informados previamente das datas dos testes sumativos, de forma a não ser
submetido a mais de um por dia nem mais de três por semana. Só em
circunstâncias excepcionais e devidamente justificadas junto do Director
Pedagógico, podem ser submetidos a mais de três testes por semana.
2.18.5. Conhecer
os resultados dos testes escritos e outros trabalhos, comprovar as correcções,
receber esclarecimento dos seus erros e receber todas as oportunas indicações
didácticas da parte do Professor, no lugar e em tempo indicados por este.
2.18.6. Não ser
submetidos a outro teste à mesma disciplina sem antes ter recebido o anterior.
2.19. Ser informados
sobre as normas de conduta e de utilização de instalações específicas,
designadamente, Biblioteca, Laboratórios, Instalações desportivas, Refeitório,
Bar e outras:
2.20. Usufruir
de outras actividades e de condições para a sua autoformação sempre que se
registe a falta do Professor;
2.21. Usufruir
de transportes escolares dignos e seguros;
2.22. Usufruir
de serviços de bar e cantina com higiene e qualidade; o mesmo se diga dos
serviços da piscina e do ginásio;
2.23. Usufruir
dos serviços administrativos, de papelaria e de Reprografia, ou outros em funcionamento no Colégio, com respeito pelas regras de utilização estabelecidas e pelo
Regulamento interno;
2.24. Usufruir
da Capela, para o cultivo da vida espiritual, religiosa e sacramental,
respeitadas a natureza e finalidades deste espaço;
2.25. No
desenvolvimento dos valores nacionais e de uma cultura de cidadania capaz de
fomentar os valores da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável,
da liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o
dever de conhecer e respeitar activamente os valores e os princípios
fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o
Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do
Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Convenção sobre os
Direitos da Criança, enquanto matriz de valores e princípios de afirmação da
humanidade.
3. Deveres do aluno
3.1. No
âmbito pedagógico, são deveres de todo o aluno os seguintes:
3.1.1. Participar
activamente no trabalho escolar, cumprindo o Horário lectivo e seguindo
rigorosa e pontualmente as orientações dadas pelos responsáveis e pelos
Professores.
3.1.2. Estudar,
empenhando-se na sua educação e formação integral.
3.1.3. Utilizar
nos testes de avaliação folhas de exercício com o timbre do Colégio ou outras
indicadas pelo Professor.
3.1.4. Participar
nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas no Colégio, bem como nas
demais actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos.
3.1.5. Ser
assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito
do trabalho escolar.
3.1.6. Seguir as
orientações dos Professores relativas ao seu processo de Ensino e aprendizagem.
3.1.7. Participar
nas actividades pedagógicas promovidas pelos diferentes Departamentos
curriculares, como visitas de estudo, exposições, jornais de parede e outras.
3.1.8. Os alunos
utilizadores de telemóveis ou outros aparelhos electrónicos devem desligá-los
durante as aulas e nos salões de estudo. Os infractores reincidentes ficarão
sem os telemóveis os quais apenas serão entregues aos encarregados de educação.
3.1.9. Não
transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de,
objectivamente, causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros.
3.1.10. A Direcção
do Colégio não se responsabiliza pelo extravio ou estragos de objectos ou
materiais de uso não obrigatório nas aulas ou que sejam abandonados nos
corredores ou outros locais do Colégio.
3.2. No
que diz respeito à relação com os restantes elementos da comunidade educativa,
os alunos devem ter em linha de conta os seguintes deveres:
3.2.1. Respeitar
os colegas, funcionários, Professores e Directores, colaborando com eles na
criação de um clima de convivência e solidariedade que favoreça o trabalho
escolar.
3.2.2. Contribuir
para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração no Colégio de
todos os alunos;
3.2.3. Aceitar as
responsabilidades que os Professores e os colegas queiram confiar-lhe,
contribuindo assim para a construção da Comunidade Educativa.
3.2.4. Aguardar
as instruções dos funcionários, sobre o local para onde se devem dirigir em
caso de falta do Professor, sem perturbar as actividades lectivas que estão a
decorrer.
3.2.5. Respeitar
a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;
3.2.6. Prestar
auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo
com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;
3.2.7. Respeitar
a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
3.2.8. Participar
imediatamente qualquer acontecimento perturbador da vida escolar que possa pôr em
risco a sua segurança.
3.3.
Relativamente à promoção de uma sã convivência do aluno, com todos os que o
rodeiam, são seus deveres essenciais:
3.3.1. Ser amável
e delicado, nomeadamente, cedendo prioridade nos acessos e atendimento nos
diversos serviços, aos Professores, funcionários e visitantes;
3.3.2. Usar
sempre uma linguagem correcta, que não ofenda as boas normas do convívio
escolar e social;
3.3.3. Apresentar-se
na sala de aula, com indumentária e postura adequadas à dignidade humana e
sagrada do corpo, apropriada ao local onde se encontra, condizente com a
seriedade do acto educativo, nomeadamente, sem bonés na cabeça, e não mascando
pastilhas elásticas ou ingerindo qualquer alimento;
3.3.4. Cuidar de
trajar e de se apresentar no Colégio, distinguindo claramente a importância do
traje nas diferentes situações da vida e da convivência com os outros. No
espaço do Colégio, deve prevalecer o decoro e a simplicidade, o pudor e a
discrição, de modo a respeitar a dignidade humana e sagrada do corpo.
3.3.5. Os alunos
do 1º Ciclo devem usar bata, conforme o modelo escolhido pelo Colégio.
3.3.6. A defesa e
a promoção de uma sã convivência e amizade entre todos, incumbe aos alunos,
sobretudo aos adolescentes ou jovens, no espaço do Colégio, o dever de evitar,
a todo o custo, manter relações afectivas expressas em gestos de intimidade e
de exclusividade;
3.3.7. Circular
no espaço escolar sem empurrões, correrias, gritos, evitando atitudes que
possam prejudicar o bom funcionamento das aulas;
3.3.8. Dirigir-se
à sala de aula, mesmo que tenha chegado atrasado e que lhe tenha sido marcada
falta de presença ou ainda quando se tiver verificado um atraso na comparência
do Professor;
3.3.9. Permanecer
na sala de aula ou dirigir-se à Biblioteca, espaço polivalente ou outro que lhe
seja indicado aquando da falta do Professor;
3.3.10. Estar
presente em todas as actividades de apoio e complemento educativo que lhe
tenham sido marcadas;
3.3.11. Cumprir as
tarefas que lhe tenham sido impostas no âmbito da aplicação de Medidas
Educativas Disciplinares;
3.3.12. Ser
portador do material escolar necessário ao desenvolvimento das actividades
curriculares;
3.3.13. Fazer-se
acompanhar do cartão de identificação, que exibirá sempre que necessário e sem
o qual lhe podem ser condicionados directamente os acessos a bens e serviços
que dele dependem;
3.4. Relativamente
ao bom uso das instalações e sua conservação, todos os alunos devem obedecer às
seguintes normas:
3.4.1. Fazer bom
uso das instalações, do mobiliário e material didáctico que o Colégio ponha à
sua disposição. Se causar algum estrago, seja ou não voluntário, deve
comunicá-lo, de imediato, à Direcção, que decidirá da correspondente
contribuição para a sua reparação.
3.4.2. Zelar pela
preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico,
mobiliário e espaços verdes do Colégio, fazendo uso correcto dos mesmos;
3.4.3. Não
permanecer nas salas e corredores, após o final de cada aula, devendo
dirigir-se aos locais de recreio, sem correrias, gritarias e atropelos.
3.4.4. Deslocar-se
para as salas de aula, imediatamente após o toque de entrada, de forma pacífica
e ordeira, e aí aguardar educada e calmamente, a chegada do respectivo
Professor.
3.4.5. Guardar
silêncio e ordem, quando tiver que se deslocar de uma sala para outra, durante
o funcionamento das aulas, para não perturbar o trabalho dos colegas.
3.4.6. Utilizar
unicamente as portas e escadas de entrada e saída do Colégio.
3.4.7. Pedir
licença à Direcção, para afixar qualquer cartaz nas instalações do Colégio.
3.5. São ainda
deveres dos alunos os que a seguir se indicam:
3.5.1. Não
possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial, drogas, tabaco e
bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e
consumo das mesmas.
3.5.2. Não
transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou
engenhos, passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das
actividades lectivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a
terceiros;
3.6. Cumprir
o disposto, a respeito dos Horários e condições de entrada, permanência e saída
do recinto escolar. Os alunos devem observar as seguintes normas:
3.6.1. Ser
pontual na entrada. A falta de pontualidade, injustificada, e habitual,
condicionará a entrada à prévia autorização da Direcção do Colégio;
3.6.2. O aluno
deve manter-se nas instalações do Colégio, durante os intervalos das aulas e do
almoço;
3.6.3. Só poderão
sair do recinto do Colégio, nomeadamente para almoçar, os alunos que tiverem
inscrito no cartão essa possibilidade. O Director de Turma arquivará fotocópia
da autorização no respectivo dossier e elaborará uma listagem com essa
indicação.
3.6.4. Sair do
Colégio no fim das aulas. Os alunos que, depois da hora de saída, tenham outras
actividades, deverão dirigir-se às respectivas instalações e acatar as
orientações dadas pelos respectivos monitores.
3.6.5. Aos alunos
não é permitida a saída do recinto do Colégio, durante os tempos lectivos, salvo
para visita de estudo ou actividade curricular, acompanhada do(s) Professor(es)
e com prévia autorização escrita do Encarregado de Educação e com o
conhecimento e consentimento da Direcção.
3.6.6. Ainda
assim, a saída do recinto do Colégio, a não ser no final do último tempo
lectivo, tem um carácter excepcional, como por exemplo, por graves razões de
saúde ou quando um dos pais ou o próprio encarregado de educação ou seu
representante legal, se apresentam pessoalmente na Portaria, com a justificação
séria, para tal excepção.
3.7. O
aluno, que não respeite estas normas de sã convivência, incorre em infracções
que serão punidas, de acordo com a lei em vigor e o previsto neste Regulamento.
3.8. Dada
a identidade católica do Colégio e tendo em conta a especificidade do seu
Projecto Educativo, queremos acrescentar ainda alguns deveres morais, pois a
renúncia a certos comportamentos negativos, só faz sentido dentro de uma visão
positiva da vida com a opção por valores fundamentais, tais como:
3.8.1. Autenticidade
e lealdade, honestidade e veracidade, proximidade e solidariedade, verdade e
sinceridade, liberdade e corresponsabilidade, justiça e caridade, exigência e
tolerância, amizade e gratidão, alegria e boa disposição, esforço e aplicação,
empenho e participação activa, respeito do ambiente, defesa e prática de todos
os Direitos Humanos.
3.8.2. O aluno do
Colégio tende a ver e a descobrir no outro, não apenas o seu «amigo» ou o seu
«próximo», mas também e sobretudo o seu «irmão».
4.
Sobre o dever de assiduidade, em particular
4.1. Para
além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os
alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.
4.2. Os
pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis
conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número
anterior.
4.3. O
dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença na sala de aula e
demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de
empenho intelectual e comportamental adequadas, de acordo com a sua idade, ao
processo de ensino e aprendizagem.
4.4. A
falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência
obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.
4.5.
Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas, quantos os tempos
de ausência do aluno.
4.6. As
faltas são registadas pelo professor ou pelo director de turma em suportes
administrativos adequados.
4.7.
Relativamente às dispensas dos alunos do Ensino Básico, na actividade da
disciplina de Educação Física, deve observar-se o seguinte:
4.7.1. O
número de dispensas da actividade física, no Ensino Básico, não pode
ultrapassar as duas por período lectivo. Para períodos de dispensa da
actividade física superiores a duas aulas deverá ser apresentada uma declaração
médica.
4.7.2. Os
alunos do Ensino Secundário apenas poderão usufruir de uma dispensa por período
lectivo. Todas as faltas dadas a esta disciplina apenas são justificadas
mediante declaração médica, que devem apresentar ao Professor da Disciplina,
que agirá em conformidade e indicarão o local para o qual o aluno se deve
deslocar. Exceptuam-se aquelas que estão regulamentadas por legislação própria
prevista na lei geral.
4.8. São
consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
4.8.1. Doença do
aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior
a cinco dias úteis;
4.8.2. Isolamento
profiláctico, determinado por doença infecto-contagiosa de pessoa que coabite
com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária
competente;
4.8.3. Falecimento
de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento
de familiar previsto no estatuto dos funcionários públicos;
4.8.4. Nascimento
de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
4.8.5. Realização
de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa
efectuar -se fora do período das actividades lectivas;
4.8.6. Assistência
na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal
assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
4.8.7. Acto
decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa
efectuar-se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma
prática comummente reconhecida como própria dessa religião;
4.8.8. Participação
em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;
4.8.9. Participação
em actividades associativas, nos termos da lei;
4.8.10. Cumprimento
de obrigações legais;
4.8.11. Outro
facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja
imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo
director de turma ou pelo professor titular de turma.
4.9. O
pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou
encarregado de educação ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao
director de turma ou ao professor titular da turma, com indicação do dia, hora
e da actividade em que a falta ocorreu, referenciando -se os motivos justificativos
da mesma na caderneta escolar, tratando -se de aluno do ensino básico, ou em
impresso próprio, tratando -se de aluno do ensino secundário.
4.10. O
director de turma, ou o professor titular da turma, deve solicitar, aos pais ou
encarregado de educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais
que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer
entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correcto
apuramento dos factos.
4.11. A
justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo
previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à
verificação da mesma.
4.12. Nos
casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido
apresentada justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, deve
tal situação ser comunicada no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais
expedito, aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao
aluno, pelo director de turma ou pelo professor de turma.
4.13. Relativamente
às faltas de material necessário para o normal desenvolvimento das actividades
lectivas, o docente deve, ao fim da segunda falta de material comunicar no
Director de Turma, de modo a que se tomem as devidas providências que passam
pela conversa com o aluno e, se necessário, com o encarregado de educação. Se
após as diligências realizadas o aluno persistir na falta de material, o aluno
deve ser impedido de permanecer na sala de aula sendo-lhe marcada falta. Do
facto deve ser dado conhecimento ao encarregado de educação.
4.14.
Quando for atingido o número de faltas correspondente a duas semanas no 1.º
ciclo do ensino básico, ou ao dobro do número de tempos lectivos semanais, por
disciplina, nos outros ciclos ou níveis de ensino, os pais ou o encarregado de
educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados à escola, pelo meio
mais expedito, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma, com o
objectivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas e de
se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever
de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar.
4.15. Caso
se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não
imputáveis à escola, a respectiva comissão de protecção de crianças e jovens
deverá ser informada do excesso de faltas do aluno, sempre que a gravidade
especial da situação o justifique.
4.16.
Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação
da medida ou medidas correctivas, previstas no artigo 26.º da Lei 3/2008 (cf.
neste Regulamento, artigo 19, Secção 2, n.6), e que se mostrem adequadas.
4.17. Sempre
que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total
de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao
triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no
ensino básico e no ensino secundário, ou, tratando-se, exclusivamente, de
faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de
tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de
ensino, poderá realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas
correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação ou trabalho,
na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao
conselho de turma avaliar e decidir sobre a realização ou não das tarefas
propostas.
4.18.
Quando o aluno não obtém aprovação na prova e/ou trabalho referidos no número
anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das
faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova/trabalho
ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas,
podendo determinar:
a) O
cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização
de uma nova prova;
b) A retenção
do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o
ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no
mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão
do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na
impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso,
a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na
referida prova.
4.19. Com
a aprovação do aluno na prova e/ou trabalho previstos no n.º 4.16 ou
naquela a que se refere a alínea a) do n.º 4. 17, o mesmo retoma o seu
percurso escolar normal, reiniciando-se a contagem das faltas.
4.20. A
não comparência do aluno à realização da prova de recuperação ou a não
realização do trabalho previstos no n.º 4. 16 ou àquela que se refere a sua
alínea a) do n.º 4.17, quando não justificada através da forma prevista do
n.º4.11, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos
constantes nas alíneas b) ou c) do n.º 4. 17.
Art.º 19º
Secção 2
Medidas e
procedimentos disciplinares
O Colégio de São Gonçalo, em
matéria disciplinar, respeita os princípios gerais do Código do Procedimento
Administrativo e as regras que estipulam a sua aplicação e procede em
conformidade, com os princípios que enformam o Estatuto do Aluno dos Ensinos
Básico e Secundário, sobre Disciplina e Procedimento Disciplinar, nomeadamente
o disposto, no Cap. V da Lei 3/2008. Nesse espírito e, de acordo com a sua
autonomia e projecto educativo, determina aqui as medidas e procedimentos
disciplinares, aplicáveis aos alunos, e a saber:
5.
Infracção
A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no
artigo relativo aos deveres dos alunos (artigo 19, n.3), em
termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das actividades do
Colégio ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infracção,
passível da aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória,
nos termos dos artigos seguintes.
6.
Medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias
6.1. Todas
as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem
finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de
forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a preservação do
reconhecimento da autoridade e segurança dos professores no exercício sua
actividade profissional e, de acordo com as suas funções, dos demais
funcionários, visando ainda o normal prosseguimento das actividades do Colégio,
a correcção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica e
cristã do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado e integral da sua
personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena
integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das
suas aprendizagens.
6.2. As
medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do
dever violado e gravidade da infracção praticada, prosseguem igualmente, para
além das identificadas no número anterior, finalidades punitivas.
6.3. As
medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias, devem ser aplicadas
em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objectivos da sua
educação e formação integral, no âmbito, tanto quanto possível, do
desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projecto educativo do
Colégio, e nos termos do respectivo regulamento interno.
6.4. Na determinação
da medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória aplicável deve ser
tido em consideração, a gravidade do incumprimento do dever violado, a idade do
aluno, o grau de culpa, o seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar
e social em que o mesmo se insere, os seus antecedentes disciplinares e todas
as demais circunstâncias em que a infracção foi praticada que militem contra ou
a seu favor.
7. Medidas correctivas
7.1. As
medidas correctivas prosseguem os objectivos referidos (6.1), assumindo uma
natureza eminentemente cautelar.
7.2. São
medidas correctivas, sem prejuízo de outras que, obedecendo ao disposto no
número anterior, venham a estar contempladas no regulamento interno da escola:
a) A ordem
de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho
escolar;
b) A
realização de tarefas e actividades de integração escolar, nos tempos livres,
tais como estudo na biblioteca, limpeza de espaços; colaboração em tarefas de
utilidade para a comunidade escolar, a determinar, de acordo com a capacidade
do aluno, a gravidade da falta e o bem comum;
c) O
condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de
certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afectos a
actividades lectivas.
7.3. Fora
da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente, tem competência
para advertir o aluno, confrontando-o verbalmente com o comportamento
perturbador do normal funcionamento das actividades do Colégio ou das relações
no âmbito da comunidade educativa, alertando -o de que deve evitar tal tipo de
conduta.
7.4. A
aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de aula e demais
locais onde se desenvolva o trabalho escolar, é da exclusiva competência do
professor respectivo e implica a permanência do aluno no Colégio, competindo
àquele, determinar, o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer
fora da sala de aula, se a aplicação de tal medida correctiva acarreta ou não a
marcação de falta ao aluno e quais as actividades, se for caso disso, que o
aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo.
7.5. São
consideradas tarefas e actividades de integração escolar a que se refere a
alínea b) do n.º 7.2., as seguintes:
1. Do
âmbito da biblioteca:
·
Elaboração
de trabalhos de âmbito escolar que envolvam pesquisa, recolha de dados,
consultas e outros trabalhos diversos que complementem as suas aprendizagens;
2. Do
âmbito da limpeza dos espaços escolares e/ou instalações:
·
Apoio
à jardinagem, às zonas verdes existentes, acompanhado pelo responsável do
sector;
·
Apoio
à recolha de lixo dos espaços de recreio do Colégio, supervisionado por um
auxiliar de acção educativa;
·
Outras
tarefas de utilidade para a comunidade escolar, a determinar, de acordo com a
capacidade do aluno, a gravidade da falta e o bem comum.
7.6. A
aplicação, e posterior execução, da medida correctiva prevista na alínea c) do
n.º 7.2, não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano
lectivo.
7.7. A
aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas b) c) do n.º 7.2 é
comunicada aos pais ou ao encarregado de educação, tratando -se de aluno menor
de idade.
8. As
medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do
comportamento assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal
comportamento se traduz, ser participada, pelo professor ou funcionário que a
presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato, ao respectivo director de
turma, para efeitos da posterior comunicação ao Director Pedagógico.
8.1. São medidas
disciplinares sancionatórias:
a) A
repreensão registada;
b) A
suspensão do Colégio, até 10 dias úteis;
c) A
transferência para outra Escola;
8.2. A
aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da
competência do professor respectivo, quando a infracção for praticada na sala
de aula, ou do Director Pedagógico, nas restantes situações,
averbando-se no respectivo processo individual do aluno, a identificação do
autor do acto decisório, data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de
facto e de direito que norteou tal decisão.
8.3. A
decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola
até 10 dias úteis, é precedida da audição em auto do aluno visado, do qual
constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os
deveres por ele violados e a referência expressa, não só da possibilidade de se
pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa elaborada, sendo
competente para a sua aplicação o Director Pedagógico, que pode, previamente,
ouvir o conselho de turma.
8.4.
Compete ao Director Pedagógico, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do
aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da
medida disciplinar sancionatória referida no número anterior será executada,
podendo igualmente, se assim o entender, e para aquele efeito, estabelecer
eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou
privadas.
8.5. Na
impossibilidade dos pais ou o encarregado de educação do aluno poderem
participar na audição a realizar nos termos do número anterior, a associação de
pais e encarregados de educação, caso exista, deve ser ouvida, preservando o
dever de sigilo.
8.6. Os
efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de
aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10
dias úteis, no que respeita, nomeadamente, à sua assiduidade e avaliação, são
determinados pela escola.
8.7. A
aplicação da medida disciplinar sancionatória da transferência de escola
reporta-se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do
processo de ensino -aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal
relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa.
8.8. A
medida disciplinar sancionatória de transferência de escola é aplicada a aluno,
desde que esteja assegurada a frequência de outro estabelecimento.
9. Cumulação de medidas disciplinares
9.1. A
aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas a) a c) é
cumulável entre si.
9.2. A
aplicação de uma ou mais das medidas correctivas é cumulável apenas com a
aplicação de uma medida disciplinar sancionatória.
9.3. Sem
prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infracção apenas pode ser
aplicada uma medida disciplinar sancionatória.
10.
Procedimento disciplinar
10.1. Sem
prejuízo do disposto no anterior n.8.2, em que a competência é do professor
titular da turma, a competência para a instauração de procedimento disciplinar
por comportamentos susceptíveis de configurarem a aplicação de alguma das
medidas disciplinares sancionatórias previstas nas alínea a), b) e c) do
n.8.1 , é do Director Pedagógico, devendo o despacho instaurador ser
proferido no prazo de um dia útil, a contar do conhecimento concreto e preciso
da situação.
10.2. A
aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola é da
competência do Director Pedagógico, observando-se, em termos
processuais, nas situações que, em abstracto, possam justificar aquela
aplicação, as regras constantes dos números seguintes.
10.3. As
funções de instrutor, do professor que para o efeito é nomeado, prevalecem
relativamente às demais, devendo o processo ser remetido para decisão do
director regional de educação, no prazo de oito dias úteis, após a nomeação do
instrutor.
10.4.
Finda a instrução, no decurso da qual a prova é reduzida a escrito, é elaborada
a acusação, de onde consta, de forma articulada e em termos concretos e
precisos, os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente
circunstanciados em termos de tempo, modo e lugar e deveres por ele violados,
com referência expressa aos respectivos normativos legais ou regulamentares,
seus antecedentes disciplinares e medida disciplinar sancionatória aplicável.
10.5. Da
acusação atrás referida, é extraída cópia e entregue ao aluno no momento da sua
notificação, sendo de tal facto informados os pais ou o respectivo encarregado
de educação, quando o aluno for menor de idade.
10.6. Para
efeitos do exercício do direito de defesa, o aluno dispõe de dois dias úteis
para alegar por escrito o que tiver por conveniente, podendo juntar documentos
e arrolar testemunhas até ao limite de três, sendo a apresentação das mesmas,
no dia, hora e local que para efeitos da sua audição for designado pelo instrutor,
da responsabilidade do aluno, sob pena de não serem ouvidas.
10.7.
Finda a fase da defesa é elaborado um relatório final, do qual consta, a
correcta identificação dos factos que haviam sido imputados ao aluno que se
consideram provados e a proposta da medida disciplinar sancionatória a aplicar,
ou do arquivamento do processo, devendo a análise e valoração de toda a prova
recolhida ser efectuada ao abrigo do disposto no número 6.4 desta Secção.
10.8.
Depois de concluído, o processo é entregue ao Director Pedagógico, que convoca
o conselho de turma para se pronunciar, quando a medida disciplinar
sancionatória proposta pelo instrutor for a referida na alínea c) do número
8.1. (transferência de escola).
11. Participação
11.1. O
professor ou funcionário da escola que entenda que o comportamento presenciado
é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa-o ao
director de turma, para efeitos de procedimento disciplinar.
11.2. O
director de turma ou o professor titular que entenda que o comportamento
presenciado ou participado é passível de ser qualificado de grave ou de muito
grave participa-o ao director pedagógico, para efeitos de procedimento
disciplinar.
12. Instauração do procedimento disciplinar
Presenciados que sejam ou participados os factos passíveis
de constituírem infracção disciplinar, o Director Pedagógico tem
competência para instaurar o procedimento disciplinar, devendo fazê-lo no prazo
de um dia útil, nomeando logo o instrutor, que deve/trabalho/trabalho/trabalho ser um professor da escola, salvo qualquer impedimento e que procederá
às diligências referidas no artigo 43 da Lei nº 3/ 2008.
13. Tramitação do procedimento disciplinar
13.1. A
instrução do procedimento disciplinar é reduzida a escrito e concluída no prazo
máximo de cinco dias úteis contados da data de nomeação do instrutor, sendo
obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas
necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo
menor, do respectivo encarregado de educação.
13.2.
Aplica-se à audiência o disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento
Administrativo, sendo os interessados convocados com a antecedência mínima de
dois dias úteis.
13.3.
Finda a instrução, o instrutor elabora relatório fundamentado, de que conste a
qualificação do comportamento, a ponderação das circunstâncias atenuantes e
agravantes da responsabilidade disciplinar, bem como a proposta de aplicação da
medida disciplinar considerada adequada ou, em alternativa, a proposta de arquivamento
do processo.
13.4.O
relatório do instrutor é remetido ao Director Pedagógico, que, de acordo
com a medida disciplinar a aplicar e as competências para tal, exerce por si o
poder disciplinar ou convoca, para esse efeito, o conselho de turma disciplinar,
que deve reunir no prazo máximo de dois dias úteis.
13.5. O
procedimento disciplinar inicia-se e desenvolve-se com carácter de urgência,
tendo prioridade sobre os demais procedimentos correntes da escola.
14. Suspensão preventiva do aluno
14.1. No
momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da
entidade que o instaurou, ou no decurso da sua instrução, por proposta do
instrutor, o aluno pode ser suspenso preventivamente da frequência da escola,
mediante despacho fundamentado a proferir pelo director pedagógico, se a
presença dele no Colégio se revelar gravemente perturbadora da instrução do
processo ou do funcionamento normal das actividades da escola, garantindo-se ao
aluno um plano de actividades pedagógicas durante o período de ausência da
escola, nos termos do n.º 7.5, secção 2 do art.º 19.º.
14.2. A
suspensão preventiva tem a duração que o Director Pedagógico considerar
adequada na situação em concreto, não podendo ser superior a cinco dias úteis,
nem continuar para além da data da decisão do procedimento disciplinar.
14.3. Os
efeitos decorrentes das faltas dadas pelo aluno no decurso do período de
suspensão preventiva, no que respeita, nomeadamente, à sua assiduidade e
avaliação, são determinados em função da decisão final que vier a ser proferida
no procedimento disciplinar.
15.
Decisão final do procedimento disciplinar
15.1. A
decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, podendo
acolher, para o efeito, a fundamentação constante da proposta do instrutor
aduzida nos termos referidos no n.º 10.7, é proferida no prazo máximo de dois
dias úteis, a contar do momento em que a entidade competente para o decidir o
receber, salvo na situação prevista no n.º 10.3 em que esse prazo é de seis
dias úteis, devendo constar dessa decisão a indicação do momento a partir do
qual a execução da medida disciplinar sancionatória começa a produzir efeitos,
ou se, ao invés, essa execução fica suspensa, nos termos do número seguinte.
15.2. A
execução da medida disciplinar sancionatória, com excepção da referida na
alínea c) do n.º8.1, pode ficar suspensa pelo período de tempo e nos termos e
condições em que a entidade decisora considerar justo, adequado e razoável,
cessando logo que ao aluno seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória
no decurso dessa suspensão.
15.3. Da
decisão proferida pelo director pedagógico que aplique a medida disciplinar
sancionatória de transferência de escola, deve igualmente constar a
identificação do estabelecimento de ensino para onde o aluno vai ser
transferido, para cuja escolha se procede previamente à audição do respectivo
encarregado de educação, quando o aluno for menor de idade.
15.4. A
decisão final do procedimento é notificada pessoalmente ao aluno no dia útil
seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos pais ou
respectivo encarregado de educação, nos cinco dias úteis seguintes, sendo-o
mediante carta registada com aviso de recepção, sempre que não for possível
realizar -se através daquela forma, considerando -se, neste caso, a notificação
efectuada na data da assinatura do aviso de recepção.
16. Execução das medidas
correctivas ou disciplinares sancionatórias
16.1.
Compete ao Director de turma ou ao Professor titular da turma, o acompanhamento
do aluno na execução da medida correctiva ou disciplinar sancionatória a que
foi sujeito, devendo aquele articular a sua actuação com os pais e encarregados
de educação e com os professores da turma, em função das necessidades
educativas identificadas e de forma a assegurar a co-responsabilização de todos
os intervenientes nos efeitos educativos da medida.
16.2. A
competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da
execução da medida correctiva de actividades de integração na escola ou no momento
do regresso à escola do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar
sancionatória de suspensão da escola.
16.3.O
disposto no número anterior aplica-se também aquando da integração do aluno na
nova escola para que foi transferido na sequência da aplicação dessa medida
disciplinar sancionatória.
16.4. Na
prossecução das finalidades referidas no nº 16.1, o Colégio conta com a
colaboração dos serviços especializados de apoio educativo.
17. Recurso hierárquico
17.1. Da
decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos termos
gerais de direito, a interpor no prazo de cinco dias úteis.
17.2. O
recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão de
aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão da escola e de
transferência de escola.
17.3. O
despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido à escola, no prazo de
cinco dias úteis, cumprindo ao respectivo Director Pedagógico a adequada
notificação, nos termos do n.º 15.4.
18. Intervenção dos pais e
encarregados de educação
Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar
ao seu educando e a sua conclusão, os pais e encarregados de educação devem
contribuir para o correcto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida
disciplinar sancionatória, diligenciar para que a execução da mesma prossiga os
objectivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao
desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se
relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do
seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
19.
Processo individual do aluno:
19.1. O
processo individual do aluno acompanha -o ao longo de todo o seu percurso
escolar, sendo devolvido aos pais ou encarregado de educação ou, se maior de
idade, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória, ou, não se verificando
interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do ensino
secundário.
19.2. São
registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu
percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a
medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos.
19.3. As
informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar
e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se
vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a
elas tenham acesso.
CAPÍTULO VI
PROFESSORES. DIREITOS E DEVERES
Direitos e Deveres dos Professores
Aos Professores do Colégio de São Gonçalo, cujo perfil se
apresenta no Projecto Educativo (cap. IV, n.4) e cujo Estatuto da Carreira Docente
é consagrado por Lei, e no respeito pela legislação específica aplicável aos
Docentes do Ensino Particular e Cooperativo, são reconhecidos direitos e
exigidos deveres.
DIREITOS
1. Ministrar
o Ensino das suas disciplinas, em liberdade, e de acordo com o Projecto
Educativo do Colégio.
2.
Gozar
de autonomia técnica e científica e liberdade de escolha dos métodos de Ensino,
das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de Ensino
mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas
orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor e de acordo com
o Projecto Educativo do Colégio;
3. Ser
respeitado pelas suas convicções pessoais, por toda a comunidade escolar, no
respeito pelo Projecto Educativo do Colégio;
4. Ser
apoiado, no âmbito curricular/disciplinar, pelos respectivos responsáveis do
grupo disciplinar ou Departamento e no âmbito da orientação educativa dos
alunos, pelas respectivas coordenações.
5. Assistir
a actos oficiais e reuniões, quando sejam convocadas em função dos cargos que
exerçam no Colégio;
6.
Apresentar
ao Director, Director(es) Adjunto(s) e ao Director Pedagógico as petições ou
recursos que julgue pertinentes, nomeadamente emitir opiniões e recomendações
sobre as orientações e o funcionamento do estabelecimento de Ensino e do
sistema educativo;
7.
Participar
no processo educativo, que se exerce no quadro do sistema educativo, do Colégio
e da relação com a comunidade.
8. Participar
no processo educativo, que se exerce no quadro do sistema educativo, do Colégio
e da relação com a comunidade.
9. Participar
na gestão do Colégio, através das instâncias previstas neste Regulamento
Interno.
10. Propor
inovações e a participar em experiências pedagógicas, bem como nos respectivos
processos de avaliação;
11. Ser
considerado, no plano da relação com os alunos, com as suas famílias e os
demais membros da comunidade educativa, através do reconhecimento da autoridade
em que o docente está investido no exercício
das suas funções.
12. Ser
apoiado pelas famílias e demais membros da comunidade educativa, recebendo o
seu apoio e cooperação activa, no quadro da partilha entre todos da
responsabilidade pelo desenvolvimento e pelos resultados da aprendizagem dos
alunos
13. Reunir-se,
no Colégio, com os colegas, tendo em conta o normal funcionamento das
actividades docentes.
14. Usar os
equipamentos e as instalações da escola para a realização da sua actividade
educativa, conforme indicado.
15. Receber a
remuneração económica, de acordo com a contratação colectiva de trabalho para
os profissionais da educação do EPC, e ter adequada estabilidade e segurança no
trabalho.
16. Beneficiar
das férias e dos benefícios sociais previstos na legislação em vigor para o
sector.
17. Gozar de
segurança, e também relativamente à prevenção e redução dos riscos
profissionais, individuais e colectivos, através da adopção de programas
específicos dirigidos à melhoria do ambiente de trabalho e promoção das
condições de higiene, saúde e segurança dos postos de trabalho;
18. Participar
em cursos de formação integral, contínua e especializada, de acordo com os
critérios ou prioridades estabelecidas pela Direcção em diálogo com os
docentes.
19. Receber o
tratamento e a consideração próprias dos cargos para que forem nomeados.
20. Ter
condições e meios adequados à especificidade das suas funções, bem como espaços
de convívio e lazer;
21. Aceder à
informação e documentação que digam respeito à sua actividade e carreira
profissional;
22. Ter
atendimento adequado ao estatuto de docente, nos diversos serviços do Colégio;
23. Dar a
aula quando chegar atrasado, não obstante a possível marcação de falta;
DEVERES
1.
Deveres profissionais genéricos
1.1.Orientar
o exercício das suas funções pelos princípios do rigor, da isenção, da justiça
e da equidade;
1.2.Orientar
o exercício das suas funções por critérios de qualidade, procurando o seu
permanente aperfeiçoamento e tendo como objectivo a excelência;
1.3.Colaborar
com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação de
laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito e
reconhecimento mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados de
educação e pessoal não docente;
1.4.Actualizar
e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa
perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento pessoal e
profissional e de aperfeiçoamento do seu desempenho;
1.5.Participar
de forma empenhada nas várias modalidades de formação que frequente,
designadamente nas promovidas pela administração, e usar as competências
adquiridas na sua prática profissional;
1.6.Zelar
pela qualidade e pelo enriquecimento dos recursos didáctico-pedagógicos
utilizados, numa perspectiva de abertura à inovação;
1.7.Desenvolver
a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à auto-avaliação e
participar nas actividades de avaliação do Colégio;
1.8.Conhecer,
respeitar e cumprir as disposições normativas sobre educação, cooperando com as
entidades administrativas na prossecução dos objectivos decorrentes da política
educativa, no interesse dos alunos e da sociedade;
1.9.Registar
e manter actualizados sumários descritivos e precisos das matérias leccionadas.
1.10.Ser
pontual e assíduo às aulas e respeitar os Horários.
1.11.Deve
ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula, certificando-se de
que o quadro fica limpo, a sala arrumada e a porta fechada.
2. Deveres para com os
alunos
2.1.Respeitar
a dignidade pessoal e as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais
membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas,
prevenindo processos de exclusão e discriminação;
2.2.Promover
a formação e realização integral dos alunos, estimulando e promovendo o
desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e
criatividade, e incentivando a formação humana e cristã de cidadãos activos,
responsáveis e participativos;
2.3.Promover
o desenvolvimento do rendimento escolar dos alunos e a qualidade das
aprendizagens, de acordo com os respectivos programas curriculares e atendendo
à diversidade dos seus conhecimentos e aptidões;
2.4.Contribuir
para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos alunos,
apoiando-os na sua formação cultural, científica, cívica, humana e cristã;
2.5.Comunicar
aos alunos, no início do ano lectivo, a lista do material escolar que de acordo
com as regras estabelecidas pelo respectivo grupo disciplinar for considerado
indispensável à realização das actividades lectivas.
2.6.Organizar
e gerir o processo Ensino-aprendizagem, adoptando estratégias de diferenciação
pedagógica susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;
2.7.Clarificar
com os alunos o critério de avaliação da sua disciplina, subordinado aos
critérios gerais e específicos em vigor no Colégio, bem como as regras a
observar na sua aula.
2.8.Assegurar o cumprimento das actividades lectivas
correspondentes à totalidade das exigências do currículo nacional, dos
programas e das orientações programáticas ou curriculares em vigor;
2.9.Adequar
os instrumentos de avaliação às exigências do currículo nacional, dos programas
e das orientações programáticas ou curriculares e adoptar critérios de rigor,
isenção e objectividade na sua correcção e classificação;
2.10.Manter
a disciplina e exercer a autoridade pedagógica com rigor, equidade e isenção;
2.11.Salvaguardar
e promover o bem-estar de todos os alunos, protegendo-os de quaisquer situações
de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de
pessoas e entidades alheias à instituição escolar;
2.12.Colaborar
na prevenção e detecção de situações de risco social, dando conhecimento à
Direcção e, se necessário, participando-as às entidades competentes;
2.13.Respeitar
a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivas
famílias.
2.14.Corrigir,
no mais breve período de tempo possível, os testes e outros trabalhos do aluno,
entregando as classificações, para processamento informático.
2.15.Desenvolver
permanentemente uma educação integral e uma pedagogia dinâmica e actualizada.
2.16.Desempenhar
activamente as suas funções, nomeadamente, colaborando e pondo à disposição dos
alunos apontamentos ou outros elementos de apoio didáctico.
2.17.Cooperar
interessadamente nas aulas de apoio e complemento educativo ou aulas de
complemento e reforço educativo.
2.18.Manter
desligados na sala de aula telemóveis, aparelhos de telechamada, de
tele-mensagem e outros similares.
2.19.Apresentar-se
na sala de aula com indumentária e postura adequadas à dignidade humana e
sagrada do corpo, apropriada ao local onde se encontra e condizente com a seriedade
do acto educativo.
3. Deveres para com o Colégio
e os outros docentes
3.1 Identificar-se com o Projecto Educativo do Colégio, desenvolver e
executar os projectos educativos e planos de actividades e observando as
orientações da Direcção e das estruturas de gestão pedagógica;
3.2 Cumprir o Regulamento Interno do Colégio e outros Regulamentos;
3.3 Colaborar na organização do Colégio, cooperando com o Director, Director(es)
Adjunto(s), Director Pedagógico e com as estruturas de gestão pedagógica e com
o restante pessoal docente e não docente, tendo em vista o seu bom
funcionamento e o cumprimento integral das actividades lectivas;
3.4 Participar na elaboração, aplicação e avaliação do Plano Anual de
Actividades do Colégio, de acordo com o previsto neste Regulamento.
3.5 Pedir licença ao Director Pedagógico, para suprimir uma aula ou um
trabalho de laboratório previamente programado.
3.6 Passar pela sala dos Professores para se informar dos avisos que, entretanto,
tenham sido afixados nos lugares de estilo e que lhe diga especialmente
respeito;
3.7 Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e
equipamentos e propor medidas de melhoramento e remodelação;
3.8 Promover o bom relacionamento e a cooperação entre todos os docentes,
dando especial atenção aos que se encontram em início de carreira ou em
formação ou que denotem dificuldades no seu exercício profissional;
3.9 Partilhar com os outros docentes a informação, os recursos didácticos e
os métodos pedagógicos, no sentido de difundir as boas práticas e de aconselhar
aqueles que se encontrem início de carreira ou em formação ou que denotem
dificuldades no seu exercício profissional;
3.10
Reflectir, nas várias estruturas pedagógicas, sobre o
trabalho realizado individual e colectivamente, tendo em vista melhorar as práticas
e contribuir para o sucesso educativo dos alunos;
3.11
Cooperar com os outros docentes na avaliação do seu
desempenho;
3.12
Defender e promover o bem-estar de todos os docentes,
protegendo-os de quaisquer situações de violência física ou psicológica, se
necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à
instituição escolar.
3.13
Registar e manter actualizados sumários descritivos e
precisos das matérias leccionadas. Preencher pontualmente e assinar os
documentos dimanados da Secretaria do Colégio.
3.14
Colaborar em tarefas de vigilância em exames e outras
provas, integrando júris de provas escritas e orais, para que hajam sido
nomeados.
3.15
Não fumar nas salas de aulas, laboratórios, salas de estudo,
Ginásio, Biblioteca, Capela, Recreio e corredores, de acordo com o previsto no
presente Regulamento e na legislação em vigor.
3.16
Abster-se de aconselhar ou, por qualquer forma, dar parecer
aos alunos do estabelecimento relativamente à hipótese de uma eventual
transferência dos alunos.
3.17
Cumprir as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho
aplicáveis.
3.18
Cuidar de trajar e de se apresentar no Colégio,
distinguindo claramente a importância do traje nas diferentes situações da vida
e da convivência com os outros. No espaço do Colégio, deve prevalecer o decoro
e a simplicidade, o pudor e a discrição, de modo a respeitar a dignidade humana
e sagrada do corpo.
O Colégio velará pelo cumprimento dos deveres dos Professores:
em caso de faltas reiteradas, tomará as medidas que achar mais adequadas, de
acordo com a lei em vigor.
4. Deveres para com os pais e encarregados de educação
4.1. Respeitar
a autoridade legal dos pais ou encarregados de educação, estabelecendo com eles
uma relação de diálogo e cooperação, no quadro da partilha da responsabilidade
pela educação e formação integral dos alunos;
4.2. Promover
a participação activa dos pais ou encarregados de educação na educação escolar
dos alunos, no sentido de garantir a sua efectiva colaboração no processo de
aprendizagem;
4.3. Incentivar
a participação dos pais ou encarregados de educação na actividade do Colégio,
no sentido de criar condições para a integração bem sucedida de todos os
alunos;
4.4. Comunicar
aos pais, em articulação com os Directores de Turma, aqueles assuntos que
julgar importantes sobre atitudes menos oportunas do aluno e que dificultam o
seu processo de aprendizagem.
4.5. Facultar
regularmente aos pais ou encarregados de educação a informação sobre o
desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos filhos, bem como
sobre quaisquer outros elementos relevantes para a sua educação;
4.6. Participar
em acções específicas de formação ou informação para os pais ou encarregados de
educação que fomentem o seu envolvimento no Colégio com vista à prestação de um
apoio adequado aos alunos.
4.7. Atender, a
pedido dos Directores de Turma os alunos e as famílias que o desejem, não
divulgando, porém, o conteúdo dessas conversas em locais públicos. O
atendimento às famílias não pode ser realizado na semana que antecede o início
da avaliação dos alunos.
CAPÍTULO VII
QUADRO DE EXCELÊNCIA
Artº
21º
Distinção
e mérito
1. O Quadro de Excelência destina-se a distinguir os membros da
comunidade educativa (alunos, Professores, colaboradores e funcionários não
docentes), que se notabilizem no desempenho da actividade escolar ou das suas
funções e cujo mérito deva ser publicamente reconhecido, designadamente nos
campos educativo, científico, cultural, desportivo, profissional, social e
cívico.
2. O Quadro de Excelência assume características diversas em função do
tipo de aptidões e atitudes que são reconhecidas, bem como da respectiva
amplitude valorativa.
3. A entrega dos prémios, medalhas e/ou placas de mérito, é
feita numa cerimónia pública, com as pessoas e entidades, que o Director do Colégio,
com o(s) seu(s) Adjunto(s), ouvido o Director Pedagógico, entenda por bem
convidar.
4. Num expositor, colocado em local visível, devem ser afixados os nomes
dos premiados para reconhecimento dos colegas durante todo o ano seguinte.
5. As Medalhas e/ou Placas de Mérito do Colégio premeiam e reconhecem a
excelência do aluno ou do Professor, bem como a dedicação e espírito de serviço
dos funcionários, colaboradores e demais pessoal não docente.
6. Cabe ao Director do Colégio, nomear uma Equipa, por ele presidida, de
modo a ajudá-lo a decidir, em última instância, a quem, como e em que
circunstâncias atribuir a entrega de prémios, medalhas ou placas de mérito.
CAPÍTULO VIII
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESPAÇOS
Artº
22º
Acesso e circulação no recinto
escolar
1. Identificação e acesso de pessoas: Os membros da comunidade escolar
devem fazer-se sempre acompanhar de um documento que permita uma rápida
identificação (cartão de docente, cartão de estudante, cartão de funcionário,
etc.);
2. O responsável pela portaria poderá, sempre que o julgar conveniente,
pedir um elemento de identificação aos visitantes, que desconheça ou cuja
identidade, proveniência e intenções lhe mereçam duvidas;
3. Não é permitido o aceso a pessoas que não possam cumprir o acima
determinado ou que, pelo seu porte e conduta, se presuma irão perturbar o
normal funcionamento do Colégio;
4. Compete ao responsável pela portaria zelar para que sejam cumpridas
estas determinações;
Artº
23º
Apoio às salas de aula e áreas de
circulação, recreio e lazer
O apoio às salas de aula e áreas de circulação, recreio e
lazer, é efectuado pelo Pessoal Auxiliar de Acção Educativa, a quem compete:
1. Exercer vigilância sobre os alunos não ocupados em
actividades escolares, evitando que:
1.1. Perturbem o
normal funcionamento das aulas;
1.2. Danifiquem instalações,
árvores, arbustos, plantas ou bens;
1.3. Pratiquem
brincadeiras ou jogos que façam perigar a sua integridade física ou a dos
outros;
1.4. Abandonem
extemporaneamente e sem autorização o recinto do Colégio;
2. Providenciar no sentido de, antes de cada aula, a sala
estar dotada de giz, apagador e apetrechada com o material escolar previamente
requisitado pelo Professor;
3. Zelar pela limpeza e conservação das instalações e espaços
a seu cargo;
4. Manter actualizado o inventário dos equipamentos e
materiais a seu cargo;
5. Comunicar ao seu superior hierárquico e/ou técnico
especializado qualquer anomalia verificada;
6. Assistir os Professores naquilo para que for solicitado;
7. Divulgar pelas salas, de preferência no início ou no fim da
aula, as informações ou ordem de serviços emanadas dos órgãos de gestão;
8. Prestar, com prioridade, toda a ajuda a alunos indispostos
ou doentes, providenciando para que tenham a devida assistência médica.
Artº
24º
Aulas no exterior do recinto
escolar ou visitas de estudo
1. Aulas no exterior da sala
As aulas a ministrar no exterior do recinto do Colégio
carecem apenas da autorização do Director Pedagógico, desde que se limitem à
área circundante do Colégio e a qual não ofereça condições que possam pôr em perigo
a integridade dos alunos e/ou implique anulação ou perturbação de aulas de
outras disciplinas, ou grupos/Turma previstos para as horas imediatas, para
aquele dia ou seguintes;
2. Aulas fora do Colégio
As aulas a ministrar em locais afastados do Colégio implicam
para além da autorização do Director Pedagógico, o conhecimento e consentimento,
por escrito, dos pais e Encarregado de Educação ou seus representantes legais.
3. Visitas de Estudo
3.1. As visitas
de estudo são uma oportunidade privilegiada no sentido de criar condições de
aprendizagem que permitam estimular aptidões, criar e desenvolver atitudes,
proporcionar a aquisição de conhecimentos, contribuindo assim para a formação
integral do aluno.
3.2. As visitas
de estudo no Ensino Básico são organizadas sob a responsabilidade dos Departamentos
Curriculares devendo privilegiar-se a interdisciplinaridade. No Ensino Secundário,
as visitas de estudo podem ser organizadas sob a responsabilidade dos Coordenadores
de Curso ou sob a responsabilidade dos Departamentos Curriculares, de acordo
com os objectivos pretendidos, devendo privilegiar-se, igualmente, a
interdisciplinaridade.
3.3. Todas as
visitas de estudo devem fazer parte do Plano Anual de Actividades aprovado no
início do ano lectivo. As visitas de estudo que surjam fruto de qualquer
oportunidade criada, carecem da autorização do respectivo Director Pedagógico.
3.4. Compete ao Professor
promotor ou responsável pela visita de estudo, apresentar ao respectivo Director
Pedagógico um plano da visita que deverá ser assinado pelo Coordenador do Departamento
Curricular ou pelo Coordenador de Curso, conforme os casos, e do qual deverá
constar:
3.4.1. Nome da
Actividade / Acção;
3.4.2. Local
3.4.3. Data da
Visita
3.4.4. Programa
previsto e itinerário descritivo (inclui hora de partida, chegada, local de
dormida para os casos de mais de um dia)
3.4.5. Objectivos
3.4.6. Número
previsível de alunos
3.4.7. Nome dos Professores
acompanhantes
3.4.8. Meio de
transporte a utilizar / número de autocarros envolvidos
3.4.9. Forma de
avaliação da actividade / acção.
3.4.10. Custos, a
importar, se os houver.
3.5. Os Professores
acompanhantes devem ser Professores do Ciclo ou Turmas envolvidas.
3.6. As visitas
de estudo de duração superior a um dia ou ao estrangeiro, carecem da
autorização superior da Direcção. O Professor promotor/responsável pela visita
de estudo deverá apresentar o pedido à Direcção com a antecedência mínima de três
meses.
3.7. A
organização da visita de estudo deve ser feita em articulação com o Director
Pedagógico e devem ter em linha de conta os aspectos a seguir referidos:
3.7.1. Só
poderão participar em visitas de estudo, os alunos devidamente autorizados
pelos respectivos encarregados de educação.
3.7.2. O Professor
promotor/responsável pela visita de estudo deverá solicitar, obrigatoriamente
por escrito, aos encarregados de educação a respectiva autorização para a
participação dos seus educandos, informando-os do plano da visita
(actividade/acção, local, Horário, itinerário, verbas necessárias) e toda a
documentação necessária legalmente exigida.
3.7.3. Após a realização
da visita de estudo, a autorização, referida na alínea anterior, será entregue
ao Director Pedagógico e servirá como justificação das faltas marcadas ao aluno
e Professor no dia da visita.
3.7.4. Aos
alunos participantes na visita de estudo deverá ser fornecido um roteiro do
qual constem, sempre que possível, informações sobre os locais ou instituições
a visitar, Horário, itinerário, número de telefone do Colégio e outros
elementos julgados necessários ao bom desenrolar da actividade.
3.7.5. No caso
da ocorrência de situações anómalas quer de índole comportamental ou outras, o Professor
promotor/responsável pela visita de estudo deverá apresentar, ao Director
Pedagógico, um relatório dos factos ocorridos.
3.7.6. Todo o
expediente ou correspondência para a organização da vista de estudo é feito
pelo Professor promotor/responsável, em articulação com o Director Pedagógico.
3.7.7. Após a
visita de estudo o Professor promotor/responsável deverá proceder à sua
avaliação através de um relatório que fará parte do Relatório Final de
Actividades a entregar no final do ano lectivo e que também deve constar do
Relatório de avaliação do desempenho.
3.8. Todas as
visitas de estudo revestem-se de um carácter obrigatório para todos os alunos
envolvidos. Apenas razões excepcionais poderão conduzir os pais e encarregados
de educação a não autorizar a participação dos seus educandos na visita de
estudo. Nestes casos, os alunos devem marcar presença na escola sendo encaminhados
para espaços apropriados e acompanhados por um elemento a designar pelo Director
Pedagógico, de modo a que o aluno cumpra as actividades por este indicadas;
3.9. O Professor
promotor/responsável pela visita de estudo deve confirmar a presença de todos
os alunos na visita informando o respectivo Director Pedagógico de eventuais
faltas a fim de que sejam tomas as devidas providências.
3.10. O Professor
promotor/responsável e os Professores acompanhantes deverão numerar, sumariar e
rubricar o livro de ponto da(s) Turma(s) que levam à visita de estudo e com os
quais tenham aulas nesse dia.
3.11. Todos os Professores
envolvidos na visita devem numerar, sumariar e rubricar o livro de ponto da(s) Turma(s)
que não participa(m) na visita de estudo, mas que teria(m) aulas no tempo em
que a visita de estudo se realizou. Indicarão, no espaço destinado ao sumário,
o motivo porque não leccionaram a(s) aula(s).
3.12. Os Professores
que não participaram na visita de estudo, mas que deveriam dar aulas à(s) Turma(s)
envolvida(s) na visita de estudo, devem numerar, sumariar e rubricar igualmente
o livro de ponto, indicando o motivo porque não leccionaram a aula.
Artº
25º
Biblioteca
1. A
Biblioteca dispõe não só de livros, dicionários, enciclopédias, revistas e jornais,
como também de computadores, cd’roms, vídeos, Internet e outros recursos
multimédia.
2. O Horário de funcionamento
da Biblioteca deve estar exposto em local visível junto à entrada das suas
instalações. Funciona, habitualmente, de segunda a sexta-feira, entre as 9h00 e
as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h00;
3.
O
acesso à Biblioteca é livre e gratuito, para a comunidade escolar: Professores,
alunos e funcionários.
4. Na Biblioteca, os utilizadores podem:
4.1.Ler e
consultar todos os documentos escritos e materiais disponíveis: livros,
dicionários, enciclopédias, revistas, jornais, como também usar computadores,
cd’roms, vídeos, Internet.
4.1.1.Só a
título excepcional e devidamente justificado e autorizado, se pode levar para
casa algum livro, dicionário, Enciclopédia, revista, ou jornal. As obras que
sejam exemplar único não podem sair das instalações da Biblioteca.
4.2. Pedir fotocópias de uma ou
várias páginas de algum(ns) livro(s);
4.3. Utilizar o computador, para
pesquisa na Net e elaboração de trabalhos;
4.4. Usufruir de um local
apropriado para consulta e leitura de obras;
5. Na Biblioteca, os utilizadores não podem:
5.1. Entrar com
a mochila, mas apenas o material para os registos necessários;
5.2. Falar alto
e falar, sem necessidade, a não ser, em voz baixa, para pedir ajuda
imprescindível;
5.3. Incomodar
quem lê ou consulta;
5.4. Escrever ou
anotar seja o que for, nos livros e obras disponíveis;
6. As obras que saírem da Biblioteca,
salvaguardada a cláusula 4.1.1. deste Artº 25º, acima prevista, devem ser
devolvidas o mais rapidamente possível, num prazo máximo de oito dias. A sua
requisição implica o preenchimento de um impresso próprio, onde conste:
6.1. Título da
obra;
6.2. Autor(es)
da obra;
6.3. Identificação
do requisitante;
6.4. Endereço
do requisitante ou identificação escolar;
6.5. Data de
requisição;
6.6. Assinatura
do requisitante;
6.7. Data de
devolução;
6.8. Rubrica
do responsável da Biblioteca;
7. Ao responsável pela Biblioteca
compete:
7.1. Garantir que as obras se encontrem em bom estado;
7.2. Estabelecer uma calendarização e expô-la visível quando se pretenda
utilizar a Biblioteca para aulas;
7.3. Propor ao Director a aquisição de obras;
7.4. Manter arquivos actualizados, de fácil acesso e identificação das
obras;
7.5. Manter o inventário dos equipamentos actualizado;
7.6. Manter um arquivo, com a duração de dois anos lectivos, das requisições
efectuadas;
7.7. Assegurar o silêncio e a ordem, condizentes com o espaço;
7.8. Autorizar e velar pelo bom uso dos livros, jornais, revistas, computadores,
cd-roms, Internet, com finalidade de pesquisa e investigação no âmbito escolar;
8. Para a sala de estudo, contígua à Biblioteca, observam-se
algumas normas acima referidas. E a responsável pela Sala deve providenciar no
sentido de que neste espaço seja proibido
8.1.Falar alto e falar, sem
necessidade, a não ser, em voz baixa, para pedir ajuda imprescindível;
8.2.Incomodar quem estuda.
9. A
utilização da Sala dos Audiovisuais, contígua à Biblioteca, requer marcação
prévia junto da responsável pela Sala de Estudo na Secretaria.
Artº 26
Piscina
1. O Colégio de
São Gonçalo está dotado de uma Piscina, aberta a todos os membros da sua
comunidade educativa (alunos, professores, funcionários) e a outras pessoas que
a queiram utilizar, mediante a respectiva inscrição.
2. A Piscina
é utilizada para actividades curriculares, extracurriculares, de enriquecimento
curricular, de lazer, com possibilidade, entre outras, para as seguintes
actividades de Natação:
2.1. Natação Lazer;
2.2. Hidroginástica;
2.3. Natação
pata bebés;
2.4. Aprendizagem
/ aperfeiçoamento
2.5. Ginástica
Localizada
2.6. Aulas de
preparação para a Faculdade
3. Quanto a inscrições
e pagamentos, observam-se os seguintes procedimentos:
3.1. A
inscrição deverá ser acompanhada de uma fotografia;
3.2. No acto de
inscrição deverá preencher o questionário de avaliação da condição física;
3.3. No acto de
inscrição deverá efectuar o pagamento da taxa de inscrição e da mensalidade do
mês em que vai iniciar;
3.4. O
pagamento da mensalidade do mês seguinte deverá ser efectuado até ao último dia
útil de cada mês, no Horário de funcionamento da Piscina;
3.5. As
mensalidades podem ainda ser pagas do dia 1 ao dia 8, inclusive, do mesmo mês
isenta de multa;
3.6. O
pagamento da mensalidade após o dia 8 e até ao dia 10, terá um agravamento;
Após o dia 10, está sujeito ao pagamento da taxa de reinscrição;
3.7. É
obrigatório o uso do cartão de utente;
3.8. No caso de
esquecimento do cartão, o comprovante para ter acesso à aula, tem um custo
adicional.
4. É
obrigatório o uso de touca, calções sem bolsos, fato-de-banho e chinelos;
5. A piscina
tem ao seu serviço pessoal vigilante e de limpeza, bem como, em algumas
modalidades, professor ou monitor.
Artº
27º
Bufetes
1. O Colégio tem um serviço geral de Bufete aberto a toda a
comunidade educativa (professores, alunos e funcionários) e um Bufete, mais
estreitamente destinado ao serviço de professores, funcionários e alunos do 1º
ciclo.
2. Os Bufetes estão abertos e a funcionar, durante os tempos
curriculares, e sempre que seja preciso apoiar quaisquer actividades do
Colégio;
3. Os Horários de funcionamento dos Bufetes devem estar
expostos em local visível junto às suas instalações.
4. O preço dos produtos nos Bufetes
deve ser publicado em local visível;
5. Têm acesso ao Bufete os Professores, alunos e funcionários;
6. A requisição dos produtos nos Bufetes faz-se mediante a entrega ao
funcionário da respectiva senha. Não é permitida a entrega de dinheiro.
7. Aos responsáveis pelos Bufetes, compete, no seu próprio espaço:
7.1. Garantir que os produtos expostos, servidos e em armazém se encontrem
em bom estado de conservação;
7.2. Devolver ou inutilizar, informando o Director, ou o responsável dessa
área, os produtos que não se apresentem em condições de serem consumidos;
7.3. Requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu sector;
8. Manter um stock de produtos, de pequenas dimensões, de modo
a garantir o funcionamento do bufete em condições normais;
9. Inventariar as necessidades em termos de aquisição, reparação ou
conservação dos equipamentos.
10. Zelar pelo cumprimento das normas de higiene, limpeza, segurança e
alimentação;
Artigo 28º
Cantinas
1. O Colégio de São Gonçalo dispõe de uma Cantina Central, a que têm
acesso todos os professores, alunos e funcionários do Colégio; e dispõe ainda de
duas cantinas, de uso mais restrito: uma nas instalações do Jardim de Infância
e outra nas instalações do 1º ciclo, (destinada principalmente às crianças do
1º e 2º ano).
2. O acesso dos alunos às Cantinas é condicionado à leitura óptica do
cartão informático, que deverá ser previamente programado para tal;
3. Os almoços, nas várias cantinas, em dias de aulas, são confeccionados
por empresa de restauração escolar. O jantar das alunas internas e as outras
refeições, nos períodos de interrupção lectiva, são da responsabilidade dos
serviços de Cozinha do Colégio;
4. A Cozinha anexa à Cantina Central tem uma cozinheira e uma Ajudante, e
outros auxiliares, coordenados por uma responsável a quem compete, no seu
próprio espaço:
4.1. Garantir que os produtos expostos, servidos e em armazém se encontrem
em bom estado de conservação;
4.2. Devolver ou inutilizar, informando o Director, ou o responsável dessa área,
os produtos que não se apresentem em condições de serem consumidos;
4.3. Requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu sector;
4.4. Manter um stock de produtos, de pequenas dimensões, de modo a garantir
o funcionamento do bufete em condições normais;
4.5. Inventariar as necessidades em termos de aquisição, reparação ou
conservação dos equipamentos;
4.6. Zelar pelo cumprimento das normas de higiene, limpeza, segurança e
alimentação;
5. A Cantina Central serve almoços a partir das 11h45 (começando pelas
crianças do 3º e 4º anos do 1º ciclo) e alarga, a partir daí os seus serviços à
restante comunidade escolar, até às 13h30. A Cantina do Jardim de Infância,
começa a servir os almoços a partir das 11h30 e a Cantina do 1º Ciclo a partir
das 11h30 e a Cantina do Jardim de Infância, a partir das 11h30, com a
colaboração dos responsáveis das respectivas cantinas e o acompanhamento dos
educadores e professores e auxiliares da acção educativa.
6. Far-se-ão sempre, que necessário, os reajustamentos de horários e
distribuições de refeições pelas cantinas, em ordem à melhoria do serviço.
7. A Ementa das refeições é afixada em lugar público no início da semana.
Artº
29º
Papelaria
1. O Horário de funcionamento da Papelaria deve estar exposto em local
visível junto às suas instalações;
2. O preço
dos produtos deve ser afixado em local visível;
3. Têm acesso
à papelaria os Professores, alunos e funcionários;
4. À Papelaria
é também atribuída a função de vender as senhas para o bufete;
5. Ao
responsável pela papelaria compete:
5.1. Garantir que os produtos expostos, servidos e em armazém se encontrem
em bom estado de conservação;
5.2. Devolver ou inutilizar, informando o Director ou o responsável por essa
área, os produtos que não se apresentem em boas condições;
5.3. Requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu sector;
5.4. Manter um stock de produtos, de pequenas dimensões de modo a garantir
que não se esgotem em condições normais;
Artº
30º
Reprografias
1. O Colégio dispõe de duas Reprografias: a dos alunos e outra
reservada a Professores e aos serviços de direcção, gestão e administração do Colégio;
2. O Horário de funcionamento de ambas as Reprografias deve estar exposto
em local visível junto às suas instalações;
3. O preço da reprodução de originais das Reprografias, deve ser afixado
em local visível no interior das respectivas Reprografias;
4. De todas as importâncias recebidas os responsáveis das Reprografias passarão
recibo, e entregarão no final do dia, nos serviços administrativos, as verbas
apuradas;
5. Os originais, em qualquer uma das Reprografias, devem ser entregues
entre vinte e quatro a quarenta e oito horas de antecedência acompanhados de
uma requisição onde conste:
5.1.Número
de exemplares a reproduzir;
5.2.Sector,
disciplina, actividade a que se destina, (quando oficiais);
5.3.Identificação
do requisitante;
5.4.Assinatura
do requisitante.
6. Definem-se algumas regras específicas para a Reprografia reservada
a Professores e aos serviços de direcção, gestão e administração do Colégio.
7. São oficiais e gratuitas,
nesta Reprografia:
7.1. As
reproduções destinadas a avaliar os alunos;
7.2. Outras
reproduções reconhecidamente importantes para o processo educativo;
7.3. As
reproduções destinadas ao funcionamento dos serviços;
7.4. As
reproduções destinadas à comunicação Colégio / comunidade local;
8. Está vedado o acesso de
alunos a esta Reprografia;
9. O responsável
por esta Reprografia, deve manter, sob a sua reserva e a seu cuidado, em total e
absoluto sigilo, os testes e outros instrumentos de avaliação dos alunos, que,
uma vez copiados, serão entregues apenas e presencialmente àquele que requisitou
a sua cópia.
10. Nenhum Professor
ou funcionário tem direito a ultrapassar o balcão de recepção desta Reprografia
ou pedir consulta ou cópia de originais que não lhe pertençam;
11. O
funcionário ou Professor responsável pela violação do sigilo incorre numa falta
moral de tal gravidade, que esta terá de ser punida com pena gravíssima pela
Direcção;
Artº 31º
A Capela
A Capela é, por
sua natureza, um espaço sagrado, integrado numa Escola Católica, que
verdadeiramente tem Cristo, por fundamento do seu projecto Educativo e cuida
por oferecer à comunidade educativa um ambiente religioso e eclesial. Ela é a
verdadeira a «alma» do Colégio.
1. A Capela deve ser usada exclusivamente, para a oração
pessoal, oração comunitária ou celebrações da Palavra e dos sacramentos.
2. Deve
estar sempre disponível, limpa e aberta, com a presença eucarística de Jesus,
assinalada por uma lamparina.
3. Obviamente
na Capela não se pode fumar, nem mascar pastilhas elásticas, nem comer, nem
brincar, nem conversar, nem ter qualquer gesto considerado adequado
estritamente ao âmbito da intimidade afectiva entre pessoas comprometidas;
Artº
32º
O
Internato Feminino
1. O
Internato é um serviço facultativo, pelo qual, alguns encarregados de educação,
podem optar, para a educação e formação de alguns alunos do sexo feminino, cuja
admissão é feita a critério do Colégio.
2. O
Internato funciona sob a tutela directa do Director que, com o apoio de uma
Equipa de Colaboradoras, docentes e não docentes, faz o acompanhamento das
alunas internas, que não ultrapassará, regra geral, os 50 elementos. Dessa
Equipa, o Director nomeia uma responsável.
3. São
objectivos fundamentais do Internato:
3.1. Acudir à
necessidade imperiosa de famílias, que, não tendo outras condições favoráveis
ao sucesso educativo das suas filhas, pedem ao Colégio, a sua admissão, em
regime de internato;
3.2. Promover o
sucesso na educação integral das jovens;
3.3. Proporcionar
a transmissão e desenvolvimento de valores Básicos, humanos e cristãos, que
facilitem a sã convivência entre todas as alunas e o desenvolvimento de uma
rica personalidade cristã.
4. São
competências da Equipa de Colaboradoras, que apoiam o Director, as seguintes:
4.1. Velar pela
formação integral das alunas internas, que têm o Colégio como “segunda casa” e
são também boa parte do seu rosto e da sua imagem;
4.2. Acompanhar,
de modo pessoal, cada uma das internas, estabelecendo, com cada uma, metas e
objectivos, de um projecto de vida, capaz de orientar e mobilizar todas os seus
dons e riquezas pessoais.
4.3. Criar um
ambiente “familiar” e “cristão” que permita ao Internato feminino viver e
crescer, edificar-se e afirmar-se, como verdadeira comunidade educativa e
cristã, pautada pelos valores humanos e evangélicos, aliás, bem delineados no
Projecto Educativo do Colégio;
4.4. Oferecer
às alunas a possibilidade de uma adequada iniciação cristã e de uma vida
espiritual, de que fazem parte a oração diária e a celebração da Eucaristia.
4.5. Cuidar da
Capela, provendo a tudo o que for necessário à decoração, ao silêncio, à oração
e às celebrações, que ali têm lugar.
4.6. Receber,
tratar e dar o devido encaminhamento a todas as informações prestadas pelos Professores.
4.7. Inventariar
as necessidades de apoio e dar-lhes resposta, dentro das possibilidades,
características e limites do Colégio.
4.8. Manter, de
forma regular, diálogos individuais com as alunas internas.
4.9. Contactar
os pais e encarregados de educação das alunas internas sempre que tal se
justifique.
4.10. Coordenar
os Horários das actividades, torná-lo público e proceder ao seu devido
acompanhamento.
4.11. Fazer o levantamento
das faltas das alunas internas e indagar das razões da mesma, procedendo à sua
justificação ou não justificação.
4.12. Acompanhar
as alunas internas nos tempos de estudo, procurando, exigindo um clima de
silêncio e ambiente de estudo.
4.13. Acompanhar
as alunas internas durante os espaços de recreio e no refeitório, fora dos
tempos comuns aos restantes alunos do Colégio.
4.14. Diligenciar,
sempre que se justifique, a ida ao médico ou ao Hospital.
4.15. Informar
os serviços da cozinha, sempre que uma das alunas internas necessite ficar
retida no leito.
5. Às alunas
internas são aplicadas todas as normas estabelecidas para os restantes alunos
do Colégio, neste Regulamento Interno, para além daquelas que constam do seu
próprio Regulamento, de que destacámos apenas algumas:
5.1. Às alunas
internas não é permitida a saída do Colégio, a não ser se autorizadas ou
acompanhadas pelo encarregado de educação, ou em quem estes o delegarem.
5.2. Qualquer
saída justificada, deve ser do conhecimento e consentimento da responsável da
Equipa de Colaboradoras do Internato ou de quem estas o delegarem.
5.3. Por
princípio, as alunas internas no Colégio devem passar o fim-de-semana em casa e
com a sua família, podendo, em caso de necessidade, permanecer no Colégio;
5.4. O regresso
de fim-de-semana deverá ser feito até às 21h00 de Domingo.
5.5. O Horário
de estudo e de recreio é o estabelecido no início de cada ano escolar, em
princípio, das 17h30 às 19h30 e das 21h00 às 22h00.
5.6. O
tempo de estudo das alunas internas é realizado em salão de estudo devidamente
acompanhado.
5.7. A
aluna interna deve zelar pela arrumação e asseio do seu espaço no quarto;
5.8. A Colégio
não se responsabiliza pelo seu desaparecimento de objectos pessoais de valor,
equipamentos eléctricos ou electrónicos ou quaisquer outros de uso não
obrigatório nas aulas; mas a Equipa de Colaboradoras do Internato pode guardar
tais objectos e valores, a pedido da aluna interna.
5.9. Todos os
testes e demais avaliações escritas deverão ser apresentadas pelas alunas
internas à Equipa de responsáveis pelo serviço de internato, que delas tomarão
as devidas notas e assinarão.
5.10. O silêncio
e o descanso, durante a noite, são valores a preservar e quaisquer alunas que
atentem contra as indicações que são dadas no início de cada ano lectivo, estão
sujeitas a sanções disciplinares.
5.11. A
participação, consciente, frutuosa e activa, na Celebração Eucarística, assume,
às quintas-feiras, o carácter de actividade comunitária, e por isso mesmo,
obrigatória. Tal participação é facultativa nos outros dias feriais, a não ser
que disposição seja tomada pelo Director ou, com o seu acordo, pela responsável
da Equipa de Colaboradoras do Internato;
5.12. O
incumprimento das normas do Regulamento interno do Colégio ou do Regulamento
específico do internato, de modo grave e persistente, está sujeito a medidas
educativas e disciplinares, propostas pela Equipa de Colaboradoras do Internato
ao Director do Colégio, para sua aplicação.
Artº
33º
Calendário escolar
1. O calendário escolar configurado para o Colégio deve ser
anexado ao presente Regulamento, 30 (trinta) dias antes do início de cada ano
lectivo, nele constando:
1.1. Início e
fim de cada período lectivo;
1.2. Semanas
lectivas em cada período;
1.3. Início e
fim de cada interrupção lectiva;
2. O referido calendário escolar deve ser também exposto em
local público para conhecimento da comunidade escolar e organiza-se basicamente
assim:
2.1 O ano lectivo começa em Setembro e termina em Julho, observando-se o
previsto por normativas legais;
2.2 O ano lectivo divide-se em 3 períodos, de acordo com a legislação em
vigor.
2.3 As actividades lectivas são interrompidas de acordo com o calendário
escolar definido para cada ano lectivo.
2.4 São obrigatórios os feriados nacionais, religiosos e o feriado
municipal a 8 de Julho.
2.5 Ao longo do ano lectivo há três momentos de avaliação que coincidem com
o final do período lectivo. Desde que se justifique poderá haver um primeiro
momento a meio do primeiro período, para os alunos que iniciam um novo Ciclo de
estudos. Os respectivos resultados são sempre enviados aos encarregados de
educação. As avaliações quantitativas são afixadas em local próprio.
2.6 Os pais e os encarregados de educação podem contactar a Direcção e os Directores
de Turma, após marcação feita através dos serviços de recepção do Colégio.
2.7 Os pais ou encarregados de educação são avisados, através de carta
enviada pelo correio, das faltas dos seus educandos, devendo justificá-las no
prazo respectivo, conforme se indica no presente Regulamento.
2.8 Os alunos devem guardar, fielmente, os Horários de entrada e de saída
do Colégio. Fora da hora marcada não podem entrar nem sair sem pedido
justificativo dos encarregados de educação e prévio acordo da Direcção. Os
alunos que não cumprirem esta disposição incorrem em processo disciplinar.
2.9 O Colégio fecha nos fins-de-semana.
2.10.
A recepção estará fechada nos fins-de-semana e feriados. No período de férias
escolares, a recepção não funciona durante a hora de almoço e encerra ao final
da tarde.
Artº
34º
Clubes
Em Anexo (7) ao presente Regulamento, deve
constar o Regulamento de cada clube formado e em funcionamento no Colégio, onde
conste a designação dos responsáveis, objectivos, critérios de admissão,
regras, local e Horário de funcionamento, etc.
Artº
35º
Horários
O Horário lectivo e intervalos entre aulas
para os anos lectivos, em que vigorará o presente Regulamento Interno, será o
que consta como “Horário Lectivo do Colégio” Anexo (8) a este Regulamento. O Horário
lectivo dos Professores e alunos deve situar-se obrigatoriamente dentro dos
limites do Horário lectivo do Colégio.
Artº
36º
Inventários
1. É da competência dos
responsáveis de instalações, Coordenadores de Departamento, delegados de grupo,
clubes, etc., sob orientação do Conselho Administrativo, a obrigatoriedade de
elaborar e manter actualizados os inventários dos bens duradouros a seu cargo.
2. Considera-se “bem duradouro”
aquele que, se presume, irá ter uma duração superior a um ano.
3. A elaboração dos inventários faz-se em impresso próprio, fornecido pelo Colégio,
onde conste:
3.1. Número de
inventário correspondente a cada item;
3.2. Designação
do item;
3.3. Quantidades;
3.4. Estado de
conservação;
3.5. Data de
aquisição.
4. Em local visível e no
espaço/instalações em que se encontram os bens deve ser afixado um exemplar do
inventário dos bens em causa;
5. No final de cada ano lectivo é entregue ao Director um
exemplar actualizado do inventário em cada sector, disciplina, etc., com as
anomalias que se julguem pertinentes, nomeadamente no que se refere à
substituição ou reparação dos equipamentos avariados.
Artº
37º
Justificação de faltas
A justificação de faltas dos docentes e funcionários é feita
através de impresso próprio a adquirir na secretaria do Colégio, ou por
documento comprovativo passado por entidade competente, e entregue nos serviços
administrativos. A comunicação da falta deve ser sempre comunicada ao Director Pedagógico,
no dia anterior, salvo algum imprevisto que possa surgir.
Artº
38º
Livros de sumários e registo
informático
1. Os livros de sumários encontram-se em armário próprio da
sala de Directores de Turma, são entregues aos docentes por um funcionário.
2. O transporte do livro de sumários de/e para a sala é da
responsabilidade exclusiva do Professor;
3. O Professor é obrigado a manter actualizados os sumários
da(s) sua(s) disciplina(s) nos respectivos livros de registo de cada Turma em
que lecciona, bem como a fazer o seu registo informático. O registo em livro
deverá desaparecer, o mais rapidamente possível, para dar lugar ao registo
informático, pelas vantagens que esta última modalidade de registo oferece.
Artº
39º
Material didáctico
1. O Horário
de funcionamento do sector do material didáctico deve estar exposto em local
visível junto às instalações. O material didáctico deve encontrar-se
acondicionado numa sala designada pelo Director para o efeito.
2. Para a sua utilização é necessário preencher uma requisição, a fornecer
pelo Colégio, onde conste:
2.1. Designação
do equipamento a requisitar;
2.2.